Art. 94. Nenhum Empregado poderá perceber ordenados de duas aposentadorias. O aposentado que servindo nas Alfandegas, ou Mesas de Rendas adquirir direito á nova aposentadoria, poderá optar entre os dous vencimentos aquelle que mais lhe convier.
Decreto 2.647/1860 - Artigo 94
Art. 94. Nenhum Empregado poderá perceber ordenados de duas aposentadorias. O aposentado que servindo nas Alfandegas, ou Mesas de Rendas adquirir direito á nova aposentadoria, poderá optar entre os dous vencimentos aquelle que mais lhe convier.