Art. 388. He prohibido a todo e qualquer navio dar tiros, ou salvar sem licença do Capitão do Porto, e ainda obtida esta o não poderá fazer levando taco o tiro.
Aquelle que transgredir esta disposição ficará sujeito á reparação do damno, havendo-o, além da multa de 10$ até 50$000 por cada vez, e das penas em que incorrer por contravenção do Regulamento da Capitania do Porto.
Aquelle que transgredir esta disposição ficará sujeito á reparação do damno, havendo-o, além da multa de 10$ até 50$000 por cada vez, e das penas em que incorrer por contravenção do Regulamento da Capitania do Porto.