Art. 772. A's partes he licito exigir do Chefe da Repartição certificado de apresentação da reclamação, ou recurso, allegações e documentos, com especificada declaração do dia, mez e anno, e dos numeros e qualidades dos titulos e documentos annexos.
Decreto 2.647/1860 - Artigo 772
Art. 772. A's partes he licito exigir do Chefe da Repartição certificado de apresentação da reclamação, ou recurso, allegações e documentos, com especificada declaração do dia, mez e anno, e dos numeros e qualidades dos titulos e documentos annexos.