Art. 250. Para a sahida, retirada, ou mudança de mercadorias do entreposto he mister ordem da Alfandega.
Esta ordem deve conter:
1º Todos os requisitos exigidos pelo art. 239 para as Guias de entrada.
2º O numero e data do despacho de consumo, quando tiver esse destino, e de transito, quando seguir por mar, ou por terra para porto, ou territorio estrangeiro.
Esta ordem deve conter:
1º Todos os requisitos exigidos pelo art. 239 para as Guias de entrada.
2º O numero e data do despacho de consumo, quando tiver esse destino, e de transito, quando seguir por mar, ou por terra para porto, ou territorio estrangeiro.