Art. 37. Os Empregados serão revezados nas differentes Secções, ou trabalhos de seus lugares ou classes, não podendo de modo algum permanecer por mais de seis mezes no mesmo serviço.
Parágrafo único. Exceptuão-se os trabalhos estatisticos, de inventario, balanço, ou de tomada de contas, e outros semelhantes, cuja conclusão deva ter lugar dentro de certo prazo, e que não possão, sem inconveniente do serviço publico, ser interrompidos, ou passar a outros Empregados.
Parágrafo único. Exceptuão-se os trabalhos estatisticos, de inventario, balanço, ou de tomada de contas, e outros semelhantes, cuja conclusão deva ter lugar dentro de certo prazo, e que não possão, sem inconveniente do serviço publico, ser interrompidos, ou passar a outros Empregados.