Decreto 2.647/1860 - Artigo 67

Art. 67. São lugares de 1ª entrancia:

1º Os de Praticantes, ou os da ultima classe de Escripturarios em cada Alfandega onde, conforme a sua organisação, não houver a classe de Praticantes.

2º Os de Officiaes de Descarga.

3º Os de Ajudantes do Guarda-Mór, ou do Stereometra.

§ 1º - São empregos de 2ª entrancia: 1º os da ultima classe de Escripturarios em cada Alfandega, onde, conforme sua organisação houver a classe de Praticantes; 2º os da penultima classe de Escripturarios de cada Alfandega, onde não fôr creada a de Praticantes.

§ 2º - São lugares de 3ª entrancia todos os empregos de accesso independente de concurso.

Decreto 2.647/1860 - Artigo 67

Art. 67. São lugares de 1ª entrancia:

1º Os de Praticantes, ou os da ultima classe de Escripturarios em cada Alfandega onde, conforme a sua organisação, não houver a classe de Praticantes.

2º Os de Officiaes de Descarga.

3º Os de Ajudantes do Guarda-Mór, ou do Stereometra.

§ 1º - São empregos de 2ª entrancia: 1º os da ultima classe de Escripturarios em cada Alfandega, onde, conforme sua organisação houver a classe de Praticantes; 2º os da penultima classe de Escripturarios de cada Alfandega, onde não fôr creada a de Praticantes.

§ 2º - São lugares de 3ª entrancia todos os empregos de accesso independente de concurso.