Art. 629. A falta da guia que exige o § 2º do artigo antecedente dará lugar á percepção de direitos de consumo, como se a mercadoria fosse directamente importada de porto estrangeiro.
Parágrafo único. A' expedição desta guia no porto do embarque da mercadoria precederá: 1º, seu despacho nos mesmos termos, e condições que se requerem para o despacho de exportação de generos livres de direitos; 2º, conferencia dos volumes, independente de sua abertura, no acto do seu embarque. Conferidos os volumes, e estando de conformidade com a nota, o Conferente, depois de lançar a verba da conferencia no fim da mesma nota, cancellará todas as folhas desta de alto a baixo, e riscará os claros do modo que depois nada se possa accrescentar. Se a nota não estiver conforme, será a parte obrigada a reforma-la. Lançada a verba da conferencia, serão as notas apresentadas á competente Secção para serem conferidas em tempo opportuno com o manifesto da embarcação que as tem de transportar: e estando em termos, o Chefe da Secção as rubricará, trancará todas as suas folhas, assignará, e depois lançará a data de seu exame. Huma das notas será annexa ao manifesto, e a outra, depois de fechada e sellada, será entregue ao Despachante, com direcção ao Chefe da Repartição Fiscal do porto do destino da mercadoria; ficando a terceira archivada.
Parágrafo único. A' expedição desta guia no porto do embarque da mercadoria precederá: 1º, seu despacho nos mesmos termos, e condições que se requerem para o despacho de exportação de generos livres de direitos; 2º, conferencia dos volumes, independente de sua abertura, no acto do seu embarque. Conferidos os volumes, e estando de conformidade com a nota, o Conferente, depois de lançar a verba da conferencia no fim da mesma nota, cancellará todas as folhas desta de alto a baixo, e riscará os claros do modo que depois nada se possa accrescentar. Se a nota não estiver conforme, será a parte obrigada a reforma-la. Lançada a verba da conferencia, serão as notas apresentadas á competente Secção para serem conferidas em tempo opportuno com o manifesto da embarcação que as tem de transportar: e estando em termos, o Chefe da Secção as rubricará, trancará todas as suas folhas, assignará, e depois lançará a data de seu exame. Huma das notas será annexa ao manifesto, e a outra, depois de fechada e sellada, será entregue ao Despachante, com direcção ao Chefe da Repartição Fiscal do porto do destino da mercadoria; ficando a terceira archivada.