Decreto 2.647/1860 - Artigo 649

Art. 649. Ninguem poderá ser nomeado Despachante sem que prove:

1º Ser cidadão brasileiro.

2º Ter mais de 21 annos de idade.

3º Estar livre de pena ou culpa.

4º Estar devidamente afiançado, na fórma do art. 654.

Decreto 2.647/1860 - Artigo 649

Art. 649. Ninguem poderá ser nomeado Despachante sem que prove:

1º Ser cidadão brasileiro.

2º Ter mais de 21 annos de idade.

3º Estar livre de pena ou culpa.

4º Estar devidamente afiançado, na fórma do art. 654.