Art. 649. Ninguem poderá ser nomeado Despachante sem que prove:
1º Ser cidadão brasileiro.
2º Ter mais de 21 annos de idade.
3º Estar livre de pena ou culpa.
4º Estar devidamente afiançado, na fórma do art. 654.
1º Ser cidadão brasileiro.
2º Ter mais de 21 annos de idade.
3º Estar livre de pena ou culpa.
4º Estar devidamente afiançado, na fórma do art. 654.