Art. 584. O pagamento será feito pela parte á vista, em moeda corrente.
Exceptuão-se:
1º Os Assignantes.
2º Os que arrematarem em leilão, na fórma do art. 313.
3º O dono, ou consignatario de géneros inflammaveis e semelhantes, e dos que se despachão sobre agua, ou a bordo.
Exceptuão-se:
1º Os Assignantes.
2º Os que arrematarem em leilão, na fórma do art. 313.
3º O dono, ou consignatario de géneros inflammaveis e semelhantes, e dos que se despachão sobre agua, ou a bordo.