Decreto 2.647/1860 - Artigo 783

Art. 783. Ficão revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Rio de Janeiro, 19 de Setembro de 1860.

Angelo Moniz da Silva Ferraz.

TABELLA Nº 1

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TABELLA Nº 2

Mesas de Rendas.

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TABELLA Nº 3

Organisação da Companhias e Secções de Companhia, dos Guardas das Alfandegas do Imperio.

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Rio de Janeiro, 19 de Setembro de 1860.

Angelo Moniz da Silva Ferraz.

TABELLA Nº 4

Distribuição dos Guardas pelas Alfandegas

<table cellpadding="0" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse; width: 100%"> <tbody> <tr> <td style="width: 1px;">ALFANDEGAS</td> <td style="width: 1px;">Nº dos Officiaes interiores e Guardas</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">Côrte</td> <td style="width: 1px;">100</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">Bahia</td> <td style="width: 1px;">45</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">Pernambuco</td> <td style="width: 1px;">45</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">S. Pedro do Sul</td> <td style="width: 1px;">45</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">Uruguayana</td> <td style="width: 1px;">36</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">Maranhão</td> <td style="width: 1px;">20</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">Pará</td> <td style="width: 1px;">18</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">Santos</td> <td style="width: 1px;">8</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">Parahyba</td> <td style="width: 1px;">10</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">Albuquerque</td> <td style="width: 1px;">8</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">Ceará</td> <td style="width: 1px;">5</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">Porto Alegre</td> <td style="width: 1px;">5</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">Paranaguá</td> <td style="width: 1px;">7</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">Alagôas</td> <td style="width: 1px;">9</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">Santa Catharina</td> <td style="width: 1px;">5</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">Aracajú</td> <td style="width: 1px;">8</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">Parnahyba</td> <td style="width: 1px;">4</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">Rio Grande do Norte</td> <td style="width: 1px;">3</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">Espirito Santo</td> <td style="width: 1px;">3</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;"></td> <td style="width: 1px;">384</td> </tr> </tbody> </table>

Rio de Janeiro, 19 de Setembro de 1860.

Angelo Moniz da Silva Ferraz.

TABELLA Nº 5

Vencimento a que teem direito por anno e por dia os Guardas das Alfandegas do Imperio

<table cellpadding="0" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse; width: 100%"> <tbody> <tr> <td style="width: 1px;">PRAÇAS</td> <td colspan="3" style="width: 1px;">COMMANDANDO</td> <td colspan="3" style="width: 1px;">NÃO COMMANDANDO</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;"></td> <td style="width: 1px;">Soldo.</td> <td style="width: 1px;">Gratificação de exercicio.</td> <td style="width: 1px;">Etapa Diaria.</td> <td style="width: 1px;">Soldo.</td> <td style="width: 1px;">Gratificação.</td> <td style="width: 1px;">Etapa diaria.</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">1º Comm. (Tenente)</td> <td style="width: 1px;">720lt;/td> <td style="width: 1px;">360lt;/td> <td style="width: 1px;">1$000</td> <td style="width: 1px;"></td> <td style="width: 1px;"></td> <td style="width: 1px;"></td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">2º Dito (Alferes)</td> <td style="width: 1px;">600lt;/td> <td style="width: 1px;">300lt;/td> <td style="width: 1px;">1$000</td> <td style="width: 1px;">600lt;/td> <td style="width: 1px;">200lt;/td> <td style="width: 1px;">1$000</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">1º Sargento</td> <td style="width: 1px;">480lt;/td> <td style="width: 1px;">240lt;/td> <td style="width: 1px;">800</td> <td style="width: 1px;">480lt;/td> <td style="width: 1px;">160lt;/td> <td style="width: 1px;">lt;/td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">2º Dito</td> <td style="width: 1px;">420lt;/td> <td style="width: 1px;">210lt;/td> <td style="width: 1px;">800</td> <td style="width: 1px;">420lt;/td> <td style="width: 1px;">140lt;/td> <td style="width: 1px;">lt;/td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">Furriel</td> <td style="width: 1px;">360lt;/td> <td style="width: 1px;">180lt;/td> <td style="width: 1px;">800</td> <td style="width: 1px;">360lt;/td> <td style="width: 1px;">120lt;/td> <td style="width: 1px;">lt;/td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">Cabo</td> <td style="width: 1px;">320lt;/td> <td style="width: 1px;">160lt;/td> <td style="width: 1px;">600</td> <td style="width: 1px;">320lt;/td> <td style="width: 1px;">100lt;/td> <td style="width: 1px;">lt;/td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">Guarda</td> <td style="width: 1px;">300lt;/td> <td style="width: 1px;">150lt;/td> <td style="width: 1px;">600</td> <td style="width: 1px;">300lt;/td> <td style="width: 1px;">100lt;/td> <td style="width: 1px;">lt;/td> </tr> </tbody> </table>

Observações

As Etapas dos Officiaes serão sempre de 1$ réis diarios, e a dos Officiaes inferiores, Cabos e Guardas serão marcadas semestralmente; nunca se abonando aos que commandarem menor que a aqui designada.

Rio de Janeiro, 19 de Stembro de 1860.

Angelo Moniz da Silva Ferraz.

TABELLA Nº 6

Generos inflammaveis e corrosivos

Ácido sulfurico, nitrico, ou qualquer outro corrosivo.

Agoa-raz, essencia ou espirito de therebentina.

Alcohol e agoardente.

Alcatrão.

Algodão-polvora ou pyroxilina.

Archotes de esparto e semelhantes.

Balas ardentes e outros artificios de guerra semelhantes.

Breo, resinas de pinho, e therebentina.

Carvão

Cinza

Enxofre em canudos, e sublimado ou flôres de enxofre.

Espoletas de qualquer qualidade.

Estopa em bruto ou em rama.

Estopim.

Foguetes ou fogos artificiaes de qualquer qualidade.

Isca de rato e semelhantes.

Linho fulminante.

Phosphoro em massa ou em cylindros, em palitos, velinhas ou mechas, e de qualquer outro modo preparado.

Pixe de qualquer qualidade.

Polvora.

Salitre, nitro, ou nitrato de potassa.

Soda caustica ou lexivia dos saboeiros.

Rio de Janeiro, 19 de Setembro de 1860.

Angelo Moniz da Silva Ferraz.

TABELLA Nº 7

A que se referem os arts. 231, 450 § 2º, 549, 564 e 692 do Regulamento

Aço em verguinho, vergalhão, barra, ou em bruto.

Aduellas.

Alabastro, marmore, porfido, em bruto e em obras.

Alambiques, cylindros, capsulas e outros apparelhos e pertenças para machinas.

Alhos.

Alpiste, painço, ou milho d'Angola.

Alvaiade de qualquer qualidade.

Amarras e amarretas.

Amendoim.

Ancoras, ancorotes e fateixas.

Ardosias em bruto ou em ladrilhos.

Arêa de moldar e outras.

Arroz.

Assucar branco, mascavado, refinado, ou crystalisado.

Azeite de qualquer especie.

Azeitonas.

Azem ou zinco, em bruto, ou em laminas ou folhas.

Azulejos.

Bacalháo, peixe-páo e outros peixes seccos, e salgados, ou em salmoura.

Banha ou unto de porco.

Barrilha ou sob-carbonato de potassa.

Batatas alimenticias, inglezas e semelhantes.

Bôrra de vinho ou de azeite.

Caça de qualquer qualidade.

Cal de pedra e semelhantes.

Canos de chumbo de ferro ou de barro, para aqueductos.

Carne secca, em salmoura, fumada e de qualquer outro modo preparada.

Carros e outros vehiculos de conducçao de pessoas, ou de mercadorias, e suas pertenças.

Cebolas e cebolinhos.

Cêra em bruto, ou em gamellas.

Cerveja, cidra e outras bebidas fermentadas.

Charutos.

Chifres, ossos e unhas.

Chumbo em barra ou em lençol.

Cigarros.

Cimento romano, ou de Portland e semelhantes.

Cobre em bruto, e em folhas ou laminas.

Colla de qualquer qualidade.

Conservas alimenticias.

Cordoalha de qualquer qualidade.

Correntes e amarras de ferro.

Cortiça em bruto, ou em rôlhas.

Couros e pelles de quaesquer qualidades, em bruto, ou com cabello.

Cré ou grêda.

Crina animal, ou vegetal.

Drogas, productos chimicos e medicamentos em geral.

Estanho em barra, chapa ou verguinha.

Esteiras de palha de qualquer qualidade.

Farello e restolho.

Farinha de trigo, de centeio, de avêa e semelhantes.

Favas de qualquer qualidade.

Feijão de qualquer qualidade.

Feno, palha de avêa e quaesquer outras forragens.

Ferro em barra, chapa, linguados, e de qualquer modo em bruto.

Folles para ferreiro e semelhantes.

Frutas frescas, seccas ou passadas, e de qualquer outro modo conservadas.

Fumo em folha, em rôlo, picado, ou em pasta para mascar.

Garrafas vasias de vidro ordinario, em gigos ou em cestos.

Gesso, ou giz.

Gorduras de qualquer qualidade.

Guano.

Junco, ou rotim.

Latão em folhas ou laminas.

Legumes de qualquer qualidade.

Leite em conserva e de qualquer outro modo preparado.

Licores communs ou doces.

Lingoas seccas, ou em salmoura.

Louça de qualquer qualidade.

Lousa em bruto ou em ladrilhos.

Machinas e instrumentos proprios para lavrar a terra e para quaesquer fabricas, navios, e estradas de ferro.

Madeira de qualquer qualidade em bruto, ou em obras grossas.

Manteiga de vacca.

Massas alimenticias.

Milho.

Mós para moinhos, ou rebollos.

Nozes e outros fructos alimenticios.

Ocres de qualquer qualidade.

Oleo de linhaça.

Ovas seccas, ou salgadas.

Ovos de gallinha e de outras aves domesticas.

Paios, chouriças, linguiças e outras carnes ensaccadas.

Palha, esparto, cairo, pita, piassava e outras materias filamentosas em bruto, ou em rama.

Papel ordinario de embrulho e semelhantes.

Pederneiras.

Pedra de cantaria, ou de granito de qualquer qualidade.

Pós de sapatos.

Potassa do commercio.

Presuntos.

Queijos.

Rapé.

Remos e croques.

Sabão commum ou de lavagem.

Sal commum ou de cozinha.

Sanguesugas ou bixas.

Sebo ou graxa.

Tabaco em pó.

Tijollos e telhas de qualquer qualidade.

Tintas em massa, em pó, ou preparadas, e para escrever, imprimir, ou lithographar.

Toucinho.

Trapos, ourelos e aparas de qualquer qualidade.

Tremoços.

Tripas ou intestinos de vasca, ou de porco.

Velas de qualquer qualidade.

Vidros para vidraças e claraboias.

Vime em liaças ou molhos.

Vinagre commum ou de cozinha.

Vinhos e quaesquer outras bebidas alcoholicas.

Rio de Janeiro, 19 de Setembro de 1860.

Angelo Moniz da Silva Ferraz.

TABELLA. Nº 8

Productos do gado do Estado Oriental do Uruguay, que, na fórma do art. 512 § 25, são isentos de direitos

Azeite e graxa de egoa, ou pôtro.

Carne de vacca e de porco, secca (charque) com ou sem sal, em salmoura, fumada, preparada de qualquer outro modo, ou em conserva.

Chifres, ossos e unhas, em estado natural, calcinados, em fragmentos e em cinzas, ou carvão animal.

Couros ou pelles de gado vaccum, cavallar, lanigero, cabrum e suino; seccos, salgados, curtidos e preparados, como; bezerros, cordovões, vaquetas, carneiras, marroquins e outros semelhantes; solas inteiras ou em retalhos.

Crina, lã suja, limpa ou cardada.

Garras e colla animal.

Leite animal em conserva, ou de qualquer outro modo preparado, massa de leite, manteiga e queijos.

Linguas seccas, em salmoura, e de qualquer outro modo preparadas ou conservadas.

Manteiga de vacca, manteiga ou unto de porco, toucinho salgado ou em salmoura, e em geral, os productos solidos e liquidos obtidos, por meio de processo e agentes chimicos, da gordura animal, qualquer que seja, sem excepção, a fórma com que se destinem para uso e commercio.

Sangue de boi e de outros animaes, preparado de qualquer modo e convertido em producto industrial.

Sebo em rama, coado, derretido ou graxa, sebo preparado de qualquer fórma para uso e commercio, graxa, e extracto de tutano.

Tripas ou intestinos de vacca, ou de porco, em conserva, salmoura, ou seccos.

Rio de Janeiro, 19 de Setembro de 1860.

Angelo Moniz da Silva Ferraz.

TABELLA Nº 9

Dos descontos que se devem fazer no preço do assucar, antes de deduzir o dizimo, no Rio de Janeiro

(Artigo 706 § 1.)

<table cellpadding="0" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse; width: 100%"> <tbody> <tr> <td style="width: 1px;">Por encaixe e transporte de cada arroba de assucar fabricado nos Engenhos do reconcavo d'esta Cidade, situados de barra dentro, junto a portos de mar e de rios navegaveis</td> <td style="width: 1px;">160 réis</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">Dito nos Engenhos situados dentro da distancia de cinco leguas dos ditos portos</td> <td style="width: 1px;">240 »</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">Dito nos Engenhos situados desde a distancia de cinco leguas dos mesmos portos</td> <td style="width: 1px;">320 »</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">Dito nos Engenhos de quaesquer outras situações</td> <td style="width: 1px;">480 »</td> </tr> </tbody> </table>

Além destas despezas, se hão de abater 15 réis em cada arroba de assucar que tiver entrado nos Trapiches desta Cidade.

Rio de Janeiro, 19 de Setembro de 1860.

Angelo Moniz da Silva Ferraz.

TABELLA Nº 10

A que se refere o artigo 486 § 2º do Regulamento

Animaes vivos de qualquer especie.

Bacalháo e outros peixes salgados de qualquer qualidade.

Carne de qualquer qualidade, verde, secca (charque), com ou sem sal, em salmoura, fumada, e preparada de qualquer outro modo, ou em conserva.

Carvão de pedra.

Farinha de trigo.

Frutas verdes ou seccas.

Gelo.

Machinas de vapor e suas pertenças, e utensilios proprios para a agricultura.

Pedra para construcção, em bruto ou lavrada, e calcarea.

Sal commum.

Rio de Janeiro, 19 de Setembro de 1860.

Angelo Moniz Silva Ferraz.

TABELLA N. 11

A que se refere o artigo 486 § 2º do Regulamento

Aguardente.

Animaes vivos de qualquer especie.

Arroz.

Assucar em bruto.

Café em grão.

Cal.

Carne de qualquer qualidade, verde, secca (charque) com ou sem sal, em salmoura, fumada, e preparada de qualquer outro modo, ou em conserva.

Carvão de pedra ou vegetal.

Cereaes de qualquer qualidade.

Farinha de mandioca.

Feijão.

Frutas verdes ou seccas, flores, folhas, legumes e farinaceos de qualquer qualidade, e sementes para a agricultura.

Lenha.

Linguas seccas, em salmoura, e de qualquer outro modo preparadas.

Madeiras.

Mel, ou melaço.

Milho.

Pedra para construcção, em bruto ou lavrada, e calcarea.

Sal commum.

Telha.

Tijolo.

Rio de Janeiro, 19 de Setembro de 1860.

Angelo Moniz da Silva Ferraz.

<table cellpadding="0" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse; width: 100%"> <tbody> <tr> <td align="justify" style="width: 1px;"><p align="center">TABELLA Nº 12 PESOS E MEDIDAS DO BRASIL </p>

Medidas de peso 72 Grãos grs. = 1 Oitava oit. 8 Oitavas = 1 Onça oz. 8 Onças = 1 Marco mc. 2 Marcos = 1 Libra Ib. 32 Libras = 1 Arroba ar. 4 Arrobas = 128 Ibs = 1 Quintal qq. 13½ Quintaes = 54 arr. = 1.728 Ibs = 1 Tonelada ton. Medidas de extensão 8 Pollegadas pols. = 1 Palmo pal. 5 Palmos = 40 pol s = 1 Vara vr. 2 Varas = 10 pal s = 80 pol s = 1 Braça brç. Medidas de superficie 64 Pollegadas quadradas. pol. (4) = 1 Palmo quadrado pal. (4) 25 Palmos (4) = 1600 pol s (4) = 1 Vara » vr. (4) 4 Varas (4) = 6400 pol s (4) = 1 Braça » brç. (4) Medidas de capacidade para seccos 4 Quartas qrts. = 1 Alqueire alqr. 60 Alqueires = 1 Moio moi. Medidas de capacidade para liquidos 4 Quartilhos qtº = 1 Canada can. 12 Canadas = 1 Almude alm. 15 Almudes = 180 canadas = 1 Pipa pp. Medidas de solidez 512 Pollegadas cubicas = 1 Palmo cubico pal. cub. 125 Palmos cubicos = 1 Vara cubica vr. cub. NOTAS 1ª Para medir fazendas em varas (4), sendo o comprimento em varas e a largura em pollegadas. multiplica-se o numero de varas de comprimento pelo numero de pollegadas de largura, corta-se no producto o ultimo algarismo á direita, e o que restar á esquerda divida-se por 4. EXEMPLO 100 Peças de chita em morim com 2560 varas e 22 pollegadas de largura = 1.408 varas (4). 2560 22 512 512 4)5632(0(1408 1632 2ª Para medir chales ou lenços em varas (4), sendo o comprimento e largura em pollegadas, multiplique-se o numero de chales ou lenços pelo numero de pollegadas de comprimento, multiplique-se este producto pelo numero de pollegadas de largura, corte-se a este ultimo producto dous algarismos á direita, e o que restar á esquerda divida-se por 16.</td> </tr> <tr> <td align="justify" style="width: 1px;">EXEMPLO 100 Duzias de chales de chita de 45 pollegadas de comprimento e 40 pollegadas de largura = 1.350 varas (4). 12 100 1200 45 6000 4800 54000 40 16)21600(00(1350 56 80 3ª Para medir taboado de pinho em palmos (4), sendo o comprimento em palmos e a largura em pollegadas. multiplica-se entre si o numero de taboas, comprimento e largura, e divida-se o producto total por 8. EXEMPLO 100 Taboas de pinho de 24 palmos de comprimento e 10 pollegadas de largura = 3.000 palmos (4). 24 100 2400 10 8)24000(3000 4ª Para medir lages para ladrilho em palmos, (4), sendo o comprimento e largura em palmos, multiplique-se o comprimento pela largura e este producto pelo numero de lages. EXEMPLO 100 Lages de 8 palmos de comprimento e 4 palmos de largura = 3.200 palmos. 8 4 32 100 3200 5ª Para medir tijolos para ladrilhos em pollegadas (4), sendo o comprimento e largura em pollegadas, multiplique-se o comprimento pela largura e este producto pelo numero de tijolos. EXEMPLO 100 Tijolos para ladrilhos de 6 pollegadas de comprimento e 6 pollegadas de largura = 3.600 pollegadas (4). 6 6 36 100 3600 6ª Para medir páos de pinho com casca, sendo o comprimento em palmos, tome-se o termo medio das circumferencias das duas extremidades, o qual dividido por 3 dará a grossura do páo, com a qual e com o comprimento se achará na Tarifa a taxa correspondente. EXEMPLO 1 Páo de pinho de 75 e 45 pollegadas de circumferencia. 75 45 2) 120 (60 3) 60 (20 N. B. Quando o páo fôr faceado a grossura será o termo medio das distancias das faces oppostas das duas extremidades.</td> </tr> </tbody> </table> <table cellpadding="0" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse; width: 100%"> <tbody> <tr> <td style="width: 1px;"><p align="center">TABELLA Nº 13 COMPARAÇÃO DOS PESOS E MEDIDAS ESTRANGEIROS COM OS DO BRASIL INGLATERRA </p>

Pesos. Avoir du poids (avdp) 16 Drams drs. = 1 Onça oz. 16 Ounces = 1 Pound Ib. 14 Pounds = 1 Stone st. 28 Lbs = 2 st s = 1 Quarter qr. 4 Qrs = 112 Ib s = 1 Hundred weight cwt. 20 Hundred weight = 1 Ton ton. Pesos menores Pound Ounce Dram Grain Equivalentes do Brasil 1 16 256 7000 Ib s 0,9881 1 16 437 1 / 2 on s 0,9881 1 27 1 / 3 1 / 2 oit s 0,49407 1 gr s 1,301 Pesos maiores TonCwt Quarter Pound Equivalentes do Brasil 1 20 80 2240 Ton s 1,28 1 4 112 Ib s 110,66 1 28 Ib s 27,66 Medidas de extensão 12 Lines = 1 Inche in. 12 Inches = 1 Foot ft. 3 Feet = 36 in s = 1 Yard yd. 2 Yards = 6 ft s = 72 in s = 1 Fathon (tocsa) fath. Fathon Yard Foot Inche Equivalentes do Brasil 1 2 6 72 pal s 8,3125 1 3 36 pol s 33,25 1 12 pol s 11,0833 1 pol s 0,9236 Medidas para vinho e espirito 2 Pints pt s = 1 Quart qt. 4 Quart s = 8 pt s = 1 Galon gal. 63 Galons = 1 Hogshead hhd. 2 Hogsheads = 126 gall s = 1 Pipe pi. 2 Pipes = 1 Tun tun. Tun Pipe Hogshead Galon Quart Pint Equivalentes do Brasil 1 2 4 252 1008 2016 can s 430 1 2 126 504 1008 can s 215 1 63 252 504 can s 107,5 1 4 8 can s 1,7068 1 2 can s 0,4267 1 can s 0,21335 NOTAS 1ª O Galão imperial de Inglaterra = 277,27 pol s cubicas ing. 2ª Hum caso de rhum quando contêm de 90 a 120 gal s he usualmente chamado puncheon. Medidas para cerveja 2 Pints pts. = 1 Puart qt. 4 Quarts = 8 pt s = 1 Gallon gal. 9 Galons = 1 Firkin fir. 2 Firkins = 18 gall s = 1 Kilderkid kild. 2 Kilderkins = 36 gall s = 1 Barrel bar. 54 Galons = 1 Hogshead hhd. 2 Hogsheads = 108 gall s = 1 Butt butt. Butt Hhd Barrel Kilderkin Firkin Galon Quart Pint Equivalentes do Brasil 1 2 3 6 12 108 432 864 can s 184,33 1 1 1 / 2 3 6 54 216 432 can s 92,16 1 2 4 36 144 288 can s 61,44 1 2 18 72 144 can s 30,7 1 9 36 72 can s 15,36 1 4 8 can s 1,7068 1 2 can s 0,4678 1 can s 0,21335 NOTA 63 Gal s = 1 hhd. de vinho ou de espirito, 54 gal s = 1 hhd. de cerveja, e hhg s de vinho = 7 hhg s de cerveja. Medidas para seccos 2 Pints pt s = 1 Quart qtr. 4 Quarts = 8 pt s = 1 Galon gal. 2 Galons = 8 qtr s = 1 Peck pc 4 Pecks = 8 gal s = 1 Bushel bush 8 Bushels = 32 pecks = 1 Quarter qr. 5 Quarters = 40 bushels = 1 Wey or load w. 2 Weys = 10 quarters = 1 Last la. Last Wey Quarter Bushel Peck Galon Quart Pint Equivalentes do Brasil 1 2 10 80 320 640 2560 5120 alqr s 80,16 1 5 40 160 320 1280 2560 alqr s 40,08 1 8 32 64 256 512 alqr s 8,016 1 4 8 32 64 alqr s 1,002 1 2 8 16 alqr s 0,2505 1 4 8 alqr s 1,7068 1 2 alqr s 0,4267 1 alqr s 0,21335 Medidas para carvão 3 Bushels de carvão = 1 Sack 12 Sacks = 36 bushels = 1 Chaldron 8 Chaldrons = 288 bushels = 1 Kee NOTA 1 Chaldron de New-Castle e Sunderland he equivalente ao peso de 53 quintaes avdp = 3,392 ton s do Brasil. Relação entre os principaes pesos e medidas de Inglaterra e os do Brasil 1012 Lib s de Inglaterra = 1000 Libras do Brasil 100 Tons » = 128 Ton s » 144 Pol s » = 133 Pol s » 160 Yd s » = 133 Vr s » 100 Pés (4) » = 192 Palmos (4) » 10 Gal s » = 17 Can s » 1000 Bushels » = 1002 Alqr s »</td> </tr> </tbody> </table> <table cellpadding="0" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse; width: 100%"> <tbody> <tr> <td style="width: 1px;"><p align="center">TABELLA N 14 FRANÇA Systema metrico PESOS E MEDIDAS VALORES EQUIVALENTES DO BRASIL </p>

Tonneau métrique 1000 k os 2179 Ib. Quintal » 100 » 217,9 » Kilogramme 1000 grammes 2,179 » Hectogramme 100 » 3,486 on. Décagramme 10 » 2,789 oit. Gramme 1 » 20,08166 gr. Décigramme 0,1 » 2,008166 » Centigramme 0,01 » 0,2008166 » Milligramme 0,001 » 0,02008 » Metre 1 metres 4,545 pal. Décimêtre 0,1 » 3,636 pol. Centimêtre 0,01 » 0,3636 » Millimêtre 0,001 » 0,03636 » Hectare 100 ares 8264,5 vr. (4) Are 100 met. quad 82,645 » Centiare 1 » 0,82645 » Kilolitre 1000 litres 25,044 alqr. Hectolitre 100 » 2,5044 » Décalitre 10 » 3,7566 can. Litre 1 » 1,5026 quart. Decilitre 0,1 » 0,15026 » NOTAS Relação entre os principaes pesos e medidas de França e os do Brasil 1000 K os = 2179 Ib. 11 Mts = 10 vr. 2662 Litr = 1000 can. 3993 Hectolitr = 10000 alqr. N. B. 1000 K os de sal do mar equivalem ao peso de 25 alqr. de dito, proximadamente. A auna de França, chamada do commercio em grosso, = 1,188446 met., ou 100 aunas = 108 vr. A auna metrica, ou do commercio a retalho, = 12 decimetros, ou 100 aunas = 109. O pé usual ou metrico = 12,1212 pol. do Brasil. Exemplos de reducção de pesos e medidas 1º Reduzir 1200 libras de Inglaterra a libras do Brasil. 1012:1000::12000:11857 lihs 1000 1012 )12000000( 11857 1880 8680 5840 7800 716 Isto he, deduza-se do peso de Inglaterra 12 oo / oo. 2º Reduzir 250 toneladas de Inglaterra a toneladas do Brasil. 100:128::250:320 toneladas 250 640 256 100) 320(00 (320 Isto he, angmente-se ao peso de Inglaterra 28% 3º Reduzir 7200 pollegadas de Inglaterra a pollegadas do Brasil. 144:133::7200:6650 pollegadas 7200 266 931 144) 957600 (6650 936 720 000</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">4º Reduzir 1200 jardas a varas. 160:133::12000:9975 varas 12000 266 133 13(0) 159600(0 (9975 156 120 80 00 Isto he, multiplique-se o numero de jardas por 133, corte-se no producto huma letra á direita, e o que restar a esquerda divida-se por 16. 5º Reduzir 12000 pés (4) de Inglaterra a palmos (4) do Brasil. 100:192::12000:23040 palmos (4) 12000 384 192 100)23010(00(23040 Isto he, augmente-se ao numero de pés (4) 92%. 6º Reduzir 500 bushels a alqueires. 1000:1002::500:501 alqueires 500 1000) 501(000(501 Isto he, augmente-se ao numero de bushels 2%. 7º Reduzir 106 galões a canadas. 10:17::106:180 canadas 17 742 106 10 ) 180(2( 180 Isto he, augmente-se ao numero de galões 70%. 8º Reduzir jardas de fazenda a varas (4), sendo dada a largura em pollegadas do Brasil; primeiramente reduzir-se-ha o numero de jardas a varas depois corte-se ao numero de varas a ultima letra á direita, e divida-se por 4 o que restar á esquerda, o quociente dará as varas (4). EXEMPLO 1200 jardas de chita de 22 pollegadas de largura = 5486 varas (4). 133 12000 266 133 16 ) 15960000 ( 9975 156 22 120 80 19950 19950 4 ) 21945(0 (5486 9º Sendo hum nº (n) de taboas, do mesmo comprimento (c) cada huma, da mesma largura (l), em pés e pollegadas de Inglaterra, a formula para medir taboado em palmos (4) he a seguinte: n X c X l X 16 ÷ 100 EXEMPLO Taboas Comp. Larg. 200 14 pés 9 pol = 4032 pal. (4). 14 200 2800 9 25200 16 1512 252 4032</td> </tr> </tbody> </table> <table cellpadding="0" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse; width: 100%"> <tbody> <tr> <td style="width: 1px;"><p align="center">TABELLA N 15 </p>

Comparação de outros pesos e medidas estrangeiros com os do Brasil NOMES DAS PRAÇAS PESOS E MEDIDAS ESTRANGEIROS EQUIVALENTES DO BRASIL Alicante 100 Ib. may de 18 oz 116 Ib. 100 » men. de 12 oz 77 » 100 vr. de 4 palm 82 vr. 100 cantaros de vinho 434 can. 1 ar. de azeite = 36 Ib. de 12 oz 28 Ib. Altona Vide Hamburgo. Amsterdam 100 ponden de 1000 wigtjes = 100 k os 218 » 100 ells = 100 met 91 vr. O vat de 100 kan = 100 litres 37,5 can. O last de 30 mudden = 30 hectol 82,7 alq. Antuerpia 100 k os 218 Ib. 100 metros 91 vr. Ohectolitre 37,5 can. O last de 30 mudden 82,7 alq. Barcelona 100 Ib. de 12 onz 87 Ib. 100 vr 70,5 vr. 100 quarteras de 1 / 4 de salma 33 mois. Berlim 100 Ib. de 32 tolh 102 Ib. 100 ellen 60,63 vr. 100 quarts 43 can. Buenos- Ayres 100 Ib. de 16 oz 100 Ib. 100 arrobas = 2500 Ib 19,5 qq. 100 qq. = 400 arrobas = 10000 Ib 4,5 ton. 100 vr 77 vr. 100 frascos 87 can. 100 fanegas 377 alq. Brabant 100 ells 62,5 vr. Bremen 100 Ib. de 32 loth 108,5 Ib. 100 ells 52,5 vr. 100 sutubchen 119 can. O last = 4 quart. = 40 scheffies 78 alq. O last de carvão de pedra 6,784 ton. Cadiz 100 vr 76 vr. O last = 4 cahices = 48 fanegas 60 alq. Constantinopla O cantaro de 44 ckas = 100 rottoli 123 Ib. 100 pikes 63 vr. Copenhague 100 Ib. de 32 loth 109 Ib. 100 ells 57 vr. 100 pots 36 can. O skippund = 20 lispund = 320 Ib. 348,5 Ib. Elseneur Vide Copenhague. Genova 100 Ib. de 12 oz. peso sottile 69 » 100 Ib. de 12 oz. peso grosso 76 » 450 palm. ord 100 vr. 100 cann de 10 palmi 226 » O barile de 90 amoli 29 can. Hamburgo 100 Ib. de 32 loth 106 Ib. O last = 12 tomes = 4000 Ib 2,45 ton. 100 ells 52 vr. 100 viertels 271 can. O last de 30 scheffel 87 alq. O last de 20 scheffel 58 » Leipsig 100 ells 51 vr. Lisboa 100 Ib. de 16 oz 100 Ib. 100 vr 100 vr. 100 canadas 53,06 can. 100 almudes 636,72 » 300 alqr 103,68 alq. O moio = 60 alqr 20,736 » Madrid, Malaga 100 Ib. de 16 oz 100 Ib. 100 arrobas = 2500 Ib 78,2 arrob. A ton. = 28 qq. = 80 arrobas 1,16 ton. 100 vr 76 vr. A arroba maior ou cantaro para vinho 6 can. A dita menor para azeite 4,5 » O cahiz = 12 fanegas 18 alq. Montevideo Vide Buenos-Ayres Munich 100 Ib. de 32 loth 122 Ib. 100 ells 75,5 vr. Napoles 100 Ib. de 12 oz 70 Ib. 100 rottoli 194 » A canna de 8 palmi 2 vr. O barile de 60 cariffe 16 can. 100 tomoli 152 alq. Porto 100 alqr 40 alqr. 100 fanegas de 2 alq 80 » 100 razas = 250 alqr 100 » O milheiro = 256 razas 256 » S. Petersburgo 100 Ib. de 32 loth 89 Ib. O pund de 40 Ib 35,6 » O schiffpund de 400 Ib 356 » O last de 120 punds 2,42 ton. 100 archines 64,6 vr. 100 vedros 460 can. 100 chewerts 577 alqr. Stockolmo 100 Ib. de 32 leth 92 Ib. O lispund, p. do commercio 18,5 » O skeppund = 20 lispund, p. de ferro 296 » 100 ells 53 vr. 100 kannar 98 can. 100 tunna ou tonelada para grãos 454 alq. Trieste 100 ells para lã 62 vr. 100 ells para seda 60 » A orna de azeite 24 can. 100 stari 227,5 alq. Vienna O pfund uo livre = 4 vierling = 16 onces = 32 loth = 128 quenten = 512 pfennig = 1,22 Ib. O muth de grains = 30 metzen = 120 viertel = 240 achtel = 480 muhlmassel = 960 futhermassel = 3840 becher 46,2 alqr. O foudre = 32 eimers = 128 viertel = 1312 mass- imperiaux = 697,41 cans. O elle (no plural ellens, ou aune) = 28,334 pol. ou 0,7083 vara. O clafter ou toise em 6 pés, e o pé = 11,499 pol. ou 0,2874 vara. Washington 100 Ib. de 16 oz 98,8 Ib. 100 yd 133 vr. 100 ton 128 ton. 100 galons 142,2 can. 100 bushels 97 alq.</td> </tr> </tbody> </table>

MODELO

DA PAUTA SEMANAL

PREÇOS DOS GENEROS SUJEITOS A DIREITOS DE EXPORTAÇÃO

Semana de a do mez de de 18

<table cellpadding="0" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse; width: 100%"> <tbody> <tr> <td style="width: 1px;">MERCADORIAS Unidades Valores Aguardente de canna Canada $ » » distillada » $ » » ou cachaça » $ Algodão em caroço Arroba $ » em fio Libra $ » em pasta, cardado ou em folhas gommadas Arroba $ » em rama ou em lã » $ » em tecidos brancos Vara $ » » tintos ou riscados » $ Amendoim ou mondobim com casca Arroba $ » » sem casca » $ Araruta (farinha) Libra $ Arroz com casca Arroba $ » descascado ou pilado » $ Assucar branco » $ » mascavo ou mascavado » $ Azeite de amendoim ou mondobim Canada $ » de egoa ou potro Arroba $ » de peixe Canada $ Bagasde mamona Arroba $ Banha ou unto de porco, derretida ou preparada » $ Barbatana ou arba de balêa » $ Batatas alimenticias » $ Biscouto de qualquer qualidade Libra $ Bolacha ordinaria, propria de embarque ou para marinhagem Arroba $ » fina » $ Cacáo » $ Café bom » $ » escolha ou restolho » $ » torrado Libra $ Caixas de pinho e de outras madeiras ordinarias, vasias Uma $ Cal Moio $ Carnesecca (charque) Arroba $ Carvão animal » $ » mineral Tonelada $ » vegetal Arroba $ Cêra animal em bruto ou preparada Libra $ » » em velas » $ » vegetal em bruto ou preparada » $ Chá » $ Chapeosde palha ordinarios Um $ » » finos » $ » de pello de seda ou de lã e semelhantes, ordinarios » $ » de pello de seda ou de lã e semelhantes, finos » $ Charutos Libra $ Chocolate commum ou de refeição » $ » medicinal » $ Cigarros de palha » $ » de papel » $ Colla ou gelatina, forte ordinaria » $ » » fina » $ Cordovões » $ Crina ou cabello de cavallo, e de outros animaes, em bruto ou de rama Arroba $ » ou cabello de cavallo, e de outros animaes, preparada ou beneficiada » $ » vegetal » $ Cauçoeirasde araribá 1ª qualidade Duzia $ » » 2ª dita » $ » de cedro 1ª qualidade » $ » » 2ª dita » $ » de peroba 1ª qualidade Duzia $ » » 2ª dita » $ » de Gonçalo Alves 1ª qualidade » $ » » 2ª dita » $ » de guarabá 1ª qualidade » $ » » 2ª dita » $ » de jacarandá 1ª qualidade » $ » » 2ª dita » $ » » 3ª dita » $ » de oleo 1ª qualidade » $ » » 2ª dita » $ » de piquiá 1ª qualidade » $ » » 2ª dita » $ » de vinhatico 1ª qualidade » $ » » 2ª dita » $ Couros de boi Libra $ » de cavallo » $ » de refugo » $ » salgados » $ Crystaes em bruto Arroba $ Diamantes em bruto Oitava $ » cortados e lapidados » $ Doces seccos ou em calda e crystalisados Libra $ » em calda » $ » em massa ou em geléa » $ » de qualquer outro modo preparados » $ Esteiras para fôrro ou estiva de navios Cento $ Farinha de mandioca Arroba $ » de milho » $ Favas de qualquer qualidade » $ Feijão de qualquer qualidade » $ Frecháes de 20 palmos de comprimento Um $ » de mais de 20 até 30 idem » $ » de mais de 30 até 40 idem » $ » de mais de 40 até 50 idem » $ » de mais de 50 até 60 idem » $ » de mais de 60 idem » $ Fumo em folha bom Arroba $ » » » ordinario ou restolho » $ » » rolo bom » $ » » »ordinario ou restolho » $ Gado asinino Por cabeça $ » caprino » $ » cavallar » $ » lanigeiro » $ » muar » $ » vaccum » $ Guaraná Libra $ Ipecacuanba ou ponia (raiz) » $ Lã em bruto Arroba $ » preparada ou beneficiada, cardada ou tinta » $ Lenha Cento de achas $ Lingua de vacca secca ou salgada Arroba $ Licores communs ou doces Canada $ Lombo de porco salgado ou em salmora Arroba $ Mantas ou cobertores ordinarios de algodão Um $ Mate ou herva mate Arroba $ Mel de abelhas Libra $ » ou melaço » $ Milho Arroba $ Nervos de qualquer animal » $ Oleo de mamona ou ricino impuro Libra $ » » » » puro ou expresso » $ Orehata » $ Ossos de boi e de outros animaes Arroba $ Ouro em bruto, ou em barra Oitava $ » em pó ou mina » $ Páos de prumo de lei Duzia $ » vermelhos » $ Parreira brava ou abutua (raiz) Libra $ Pelles de cabra » $ » de carneiro » $ » de onça ou tigre » $ Pernas de machado Duzia $ » de serra e outras » $ Polvilho Libra $ Polvora » $ Pontas ou chifres de vacca Cento $ « « de novilho » $ Pranchões de araribá 1ª qualidade Duzia $ » » 2ª dita » $ » de cedro 1ª qualidade » $ » » 2ª dita » $ » de peroba 1ª qualidade » $ » » 2ª dita » $ » de Gonçalo Alves 1ª qualidade » $ » » » 2ª dita » $ » de guarabú 1ª qualidade » $ » » 2ª dita » $ » de jacarandá 1ª qualidade » $ » » 2ª dita » $ » » 3ª dita » $ » de oleo 1ª qualidade » $ » » 2ª dita » $ » de piquiá 1ª qualidade » $ » » 2ª dita » $ » de vinhatico 1ª qualidade » $ » » 2ª dita » $ Queijos Libra $ Quina ou casca de quina » $ Rapé » $ Roscas » $ Sabão commum ou de lavagem » $ Sal commum ou de cozinha Alqueire $ Salitre Arroba $ Salsa parrilha » $ Sebo ou gracha em rama » $ » » coado » $ » » em velas » $ Seda em rama Libra $ » em fio crú ou tinto » $ Sola de terra » $ » do sertão » $ Surrões vasios Um $ Tabaco em pó Arroba $ Taboas de canella amarella Duzia $ » » do brejo » $ » » preta » $ » de cedro » $ » de grapiapunha » $ » de merindiba » $ » de oiti » $ » de olco » $ » de pereba » $ » de tapinhoam » $ » de vinhatico » $ Tamarindos preparados ou em rama Libra $ » em massa (pôlpa) » $ Tapagiba Arroba $ Tapioca » $ Ticum em bruto ou em rama » $ » em fio » $ Toucinho ou banha salgada ou em salmoura » $ Tóros de jacarandá Duzia $ Unhas de boi Cento $ Urucú Libra $ Vigas até 20 palmos de comprimento Uma $ » de mais de 20 até 30 idem » $ » de mais de 30 até 40 idem » $ » de mais de 40 até 50 idem » $ » de mais de 50 até 60 idem » $ » de mais de 60 idem » $ Xaropes não medicinaes de quaesquer sumos ou succos Libra $ E outros cuja classificação fôr necessaria Rio de Janeiro de de 18</td> </tr> </tbody> </table>

Modelo de hum bilhete de Assignante da Alfandega, a que se refere o art. 585 § 1º do Regulamento

<table cellpadding="0" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse; width: 100%"> <tbody> <tr> <td style="width: 1px;">Rio de Janeiro......de.....de 18.....</td> <td style="width: 1px;">Réis</td> <td style="width: 1px;">lt;/td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;"></td> <td style="width: 1px;">Premio</td> <td style="width: 1px;">lt;/td> </tr> <tr> <td colspan="3" style="width: 1px;">Ao portador deste pagarei no dia.....de.....em moeda corrente na Cidade de ...............a quantia de Réis $ importancia abonada no livro respectivo, da metade dos direitos de consumo de mercadorias despachadas na Alfandega da mesma Cidade, e do premio correspondente de.....%; ficando sujeito no caso de falta de pagamento no dia do vencimento, ao premio na razão dupla, na fórma do art. 585, § 5º do Regulamento.</td> </tr> <tr> <td colspan="3" style="width: 1px;">O Assignante</td> </tr> <tr> <td colspan="3" style="width: 1px;">(Nome)</td> </tr> <tr> <td colspan="3" style="width: 1px;">(N. B. Na divisão do capital e no calculo do prazo dos bilhetes se evitarão as fracções).</td> </tr> </tbody> </table>

MODELO DOS BILHETES A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 262 E 283 DO REGULAMENTO DAS ALFANDEGAS

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INSTUÇÕES PARA A MEDITAÇÃO PRATICA DA ARQUEAÇÃO DOS NAVIOS.

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*

Decreto 2.647/1860 - Artigo 783

Art. 783. Ficão revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Rio de Janeiro, 19 de Setembro de 1860.

Angelo Moniz da Silva Ferraz.

TABELLA Nº 1

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TABELLA Nº 2

Mesas de Rendas.

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TABELLA Nº 3

Organisação da Companhias e Secções de Companhia, dos Guardas das Alfandegas do Imperio.

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Rio de Janeiro, 19 de Setembro de 1860.

Angelo Moniz da Silva Ferraz.

TABELLA Nº 4

Distribuição dos Guardas pelas Alfandegas

<table cellpadding="0" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse; width: 100%"> <tbody> <tr> <td style="width: 1px;">ALFANDEGAS</td> <td style="width: 1px;">Nº dos Officiaes interiores e Guardas</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">Côrte</td> <td style="width: 1px;">100</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">Bahia</td> <td style="width: 1px;">45</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">Pernambuco</td> <td style="width: 1px;">45</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">S. Pedro do Sul</td> <td style="width: 1px;">45</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">Uruguayana</td> <td style="width: 1px;">36</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">Maranhão</td> <td style="width: 1px;">20</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">Pará</td> <td style="width: 1px;">18</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">Santos</td> <td style="width: 1px;">8</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">Parahyba</td> <td style="width: 1px;">10</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">Albuquerque</td> <td style="width: 1px;">8</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">Ceará</td> <td style="width: 1px;">5</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">Porto Alegre</td> <td style="width: 1px;">5</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">Paranaguá</td> <td style="width: 1px;">7</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">Alagôas</td> <td style="width: 1px;">9</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">Santa Catharina</td> <td style="width: 1px;">5</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">Aracajú</td> <td style="width: 1px;">8</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">Parnahyba</td> <td style="width: 1px;">4</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">Rio Grande do Norte</td> <td style="width: 1px;">3</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">Espirito Santo</td> <td style="width: 1px;">3</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;"></td> <td style="width: 1px;">384</td> </tr> </tbody> </table>

Rio de Janeiro, 19 de Setembro de 1860.

Angelo Moniz da Silva Ferraz.

TABELLA Nº 5

Vencimento a que teem direito por anno e por dia os Guardas das Alfandegas do Imperio

<table cellpadding="0" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse; width: 100%"> <tbody> <tr> <td style="width: 1px;">PRAÇAS</td> <td colspan="3" style="width: 1px;">COMMANDANDO</td> <td colspan="3" style="width: 1px;">NÃO COMMANDANDO</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;"></td> <td style="width: 1px;">Soldo.</td> <td style="width: 1px;">Gratificação de exercicio.</td> <td style="width: 1px;">Etapa Diaria.</td> <td style="width: 1px;">Soldo.</td> <td style="width: 1px;">Gratificação.</td> <td style="width: 1px;">Etapa diaria.</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">1º Comm. (Tenente)</td> <td style="width: 1px;">720lt;/td> <td style="width: 1px;">360lt;/td> <td style="width: 1px;">1$000</td> <td style="width: 1px;"></td> <td style="width: 1px;"></td> <td style="width: 1px;"></td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">2º Dito (Alferes)</td> <td style="width: 1px;">600lt;/td> <td style="width: 1px;">300lt;/td> <td style="width: 1px;">1$000</td> <td style="width: 1px;">600lt;/td> <td style="width: 1px;">200lt;/td> <td style="width: 1px;">1$000</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">1º Sargento</td> <td style="width: 1px;">480lt;/td> <td style="width: 1px;">240lt;/td> <td style="width: 1px;">800</td> <td style="width: 1px;">480lt;/td> <td style="width: 1px;">160lt;/td> <td style="width: 1px;">lt;/td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">2º Dito</td> <td style="width: 1px;">420lt;/td> <td style="width: 1px;">210lt;/td> <td style="width: 1px;">800</td> <td style="width: 1px;">420lt;/td> <td style="width: 1px;">140lt;/td> <td style="width: 1px;">lt;/td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">Furriel</td> <td style="width: 1px;">360lt;/td> <td style="width: 1px;">180lt;/td> <td style="width: 1px;">800</td> <td style="width: 1px;">360lt;/td> <td style="width: 1px;">120lt;/td> <td style="width: 1px;">lt;/td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">Cabo</td> <td style="width: 1px;">320lt;/td> <td style="width: 1px;">160lt;/td> <td style="width: 1px;">600</td> <td style="width: 1px;">320lt;/td> <td style="width: 1px;">100lt;/td> <td style="width: 1px;">lt;/td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">Guarda</td> <td style="width: 1px;">300lt;/td> <td style="width: 1px;">150lt;/td> <td style="width: 1px;">600</td> <td style="width: 1px;">300lt;/td> <td style="width: 1px;">100lt;/td> <td style="width: 1px;">lt;/td> </tr> </tbody> </table>

Observações

As Etapas dos Officiaes serão sempre de 1$ réis diarios, e a dos Officiaes inferiores, Cabos e Guardas serão marcadas semestralmente; nunca se abonando aos que commandarem menor que a aqui designada.

Rio de Janeiro, 19 de Stembro de 1860.

Angelo Moniz da Silva Ferraz.

TABELLA Nº 6

Generos inflammaveis e corrosivos

Ácido sulfurico, nitrico, ou qualquer outro corrosivo.

Agoa-raz, essencia ou espirito de therebentina.

Alcohol e agoardente.

Alcatrão.

Algodão-polvora ou pyroxilina.

Archotes de esparto e semelhantes.

Balas ardentes e outros artificios de guerra semelhantes.

Breo, resinas de pinho, e therebentina.

Carvão

Cinza

Enxofre em canudos, e sublimado ou flôres de enxofre.

Espoletas de qualquer qualidade.

Estopa em bruto ou em rama.

Estopim.

Foguetes ou fogos artificiaes de qualquer qualidade.

Isca de rato e semelhantes.

Linho fulminante.

Phosphoro em massa ou em cylindros, em palitos, velinhas ou mechas, e de qualquer outro modo preparado.

Pixe de qualquer qualidade.

Polvora.

Salitre, nitro, ou nitrato de potassa.

Soda caustica ou lexivia dos saboeiros.

Rio de Janeiro, 19 de Setembro de 1860.

Angelo Moniz da Silva Ferraz.

TABELLA Nº 7

A que se referem os arts. 231, 450 § 2º, 549, 564 e 692 do Regulamento

Aço em verguinho, vergalhão, barra, ou em bruto.

Aduellas.

Alabastro, marmore, porfido, em bruto e em obras.

Alambiques, cylindros, capsulas e outros apparelhos e pertenças para machinas.

Alhos.

Alpiste, painço, ou milho d'Angola.

Alvaiade de qualquer qualidade.

Amarras e amarretas.

Amendoim.

Ancoras, ancorotes e fateixas.

Ardosias em bruto ou em ladrilhos.

Arêa de moldar e outras.

Arroz.

Assucar branco, mascavado, refinado, ou crystalisado.

Azeite de qualquer especie.

Azeitonas.

Azem ou zinco, em bruto, ou em laminas ou folhas.

Azulejos.

Bacalháo, peixe-páo e outros peixes seccos, e salgados, ou em salmoura.

Banha ou unto de porco.

Barrilha ou sob-carbonato de potassa.

Batatas alimenticias, inglezas e semelhantes.

Bôrra de vinho ou de azeite.

Caça de qualquer qualidade.

Cal de pedra e semelhantes.

Canos de chumbo de ferro ou de barro, para aqueductos.

Carne secca, em salmoura, fumada e de qualquer outro modo preparada.

Carros e outros vehiculos de conducçao de pessoas, ou de mercadorias, e suas pertenças.

Cebolas e cebolinhos.

Cêra em bruto, ou em gamellas.

Cerveja, cidra e outras bebidas fermentadas.

Charutos.

Chifres, ossos e unhas.

Chumbo em barra ou em lençol.

Cigarros.

Cimento romano, ou de Portland e semelhantes.

Cobre em bruto, e em folhas ou laminas.

Colla de qualquer qualidade.

Conservas alimenticias.

Cordoalha de qualquer qualidade.

Correntes e amarras de ferro.

Cortiça em bruto, ou em rôlhas.

Couros e pelles de quaesquer qualidades, em bruto, ou com cabello.

Cré ou grêda.

Crina animal, ou vegetal.

Drogas, productos chimicos e medicamentos em geral.

Estanho em barra, chapa ou verguinha.

Esteiras de palha de qualquer qualidade.

Farello e restolho.

Farinha de trigo, de centeio, de avêa e semelhantes.

Favas de qualquer qualidade.

Feijão de qualquer qualidade.

Feno, palha de avêa e quaesquer outras forragens.

Ferro em barra, chapa, linguados, e de qualquer modo em bruto.

Folles para ferreiro e semelhantes.

Frutas frescas, seccas ou passadas, e de qualquer outro modo conservadas.

Fumo em folha, em rôlo, picado, ou em pasta para mascar.

Garrafas vasias de vidro ordinario, em gigos ou em cestos.

Gesso, ou giz.

Gorduras de qualquer qualidade.

Guano.

Junco, ou rotim.

Latão em folhas ou laminas.

Legumes de qualquer qualidade.

Leite em conserva e de qualquer outro modo preparado.

Licores communs ou doces.

Lingoas seccas, ou em salmoura.

Louça de qualquer qualidade.

Lousa em bruto ou em ladrilhos.

Machinas e instrumentos proprios para lavrar a terra e para quaesquer fabricas, navios, e estradas de ferro.

Madeira de qualquer qualidade em bruto, ou em obras grossas.

Manteiga de vacca.

Massas alimenticias.

Milho.

Mós para moinhos, ou rebollos.

Nozes e outros fructos alimenticios.

Ocres de qualquer qualidade.

Oleo de linhaça.

Ovas seccas, ou salgadas.

Ovos de gallinha e de outras aves domesticas.

Paios, chouriças, linguiças e outras carnes ensaccadas.

Palha, esparto, cairo, pita, piassava e outras materias filamentosas em bruto, ou em rama.

Papel ordinario de embrulho e semelhantes.

Pederneiras.

Pedra de cantaria, ou de granito de qualquer qualidade.

Pós de sapatos.

Potassa do commercio.

Presuntos.

Queijos.

Rapé.

Remos e croques.

Sabão commum ou de lavagem.

Sal commum ou de cozinha.

Sanguesugas ou bixas.

Sebo ou graxa.

Tabaco em pó.

Tijollos e telhas de qualquer qualidade.

Tintas em massa, em pó, ou preparadas, e para escrever, imprimir, ou lithographar.

Toucinho.

Trapos, ourelos e aparas de qualquer qualidade.

Tremoços.

Tripas ou intestinos de vasca, ou de porco.

Velas de qualquer qualidade.

Vidros para vidraças e claraboias.

Vime em liaças ou molhos.

Vinagre commum ou de cozinha.

Vinhos e quaesquer outras bebidas alcoholicas.

Rio de Janeiro, 19 de Setembro de 1860.

Angelo Moniz da Silva Ferraz.

TABELLA. Nº 8

Productos do gado do Estado Oriental do Uruguay, que, na fórma do art. 512 § 25, são isentos de direitos

Azeite e graxa de egoa, ou pôtro.

Carne de vacca e de porco, secca (charque) com ou sem sal, em salmoura, fumada, preparada de qualquer outro modo, ou em conserva.

Chifres, ossos e unhas, em estado natural, calcinados, em fragmentos e em cinzas, ou carvão animal.

Couros ou pelles de gado vaccum, cavallar, lanigero, cabrum e suino; seccos, salgados, curtidos e preparados, como; bezerros, cordovões, vaquetas, carneiras, marroquins e outros semelhantes; solas inteiras ou em retalhos.

Crina, lã suja, limpa ou cardada.

Garras e colla animal.

Leite animal em conserva, ou de qualquer outro modo preparado, massa de leite, manteiga e queijos.

Linguas seccas, em salmoura, e de qualquer outro modo preparadas ou conservadas.

Manteiga de vacca, manteiga ou unto de porco, toucinho salgado ou em salmoura, e em geral, os productos solidos e liquidos obtidos, por meio de processo e agentes chimicos, da gordura animal, qualquer que seja, sem excepção, a fórma com que se destinem para uso e commercio.

Sangue de boi e de outros animaes, preparado de qualquer modo e convertido em producto industrial.

Sebo em rama, coado, derretido ou graxa, sebo preparado de qualquer fórma para uso e commercio, graxa, e extracto de tutano.

Tripas ou intestinos de vacca, ou de porco, em conserva, salmoura, ou seccos.

Rio de Janeiro, 19 de Setembro de 1860.

Angelo Moniz da Silva Ferraz.

TABELLA Nº 9

Dos descontos que se devem fazer no preço do assucar, antes de deduzir o dizimo, no Rio de Janeiro

(Artigo 706 § 1.)

<table cellpadding="0" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse; width: 100%"> <tbody> <tr> <td style="width: 1px;">Por encaixe e transporte de cada arroba de assucar fabricado nos Engenhos do reconcavo d'esta Cidade, situados de barra dentro, junto a portos de mar e de rios navegaveis</td> <td style="width: 1px;">160 réis</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">Dito nos Engenhos situados dentro da distancia de cinco leguas dos ditos portos</td> <td style="width: 1px;">240 »</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">Dito nos Engenhos situados desde a distancia de cinco leguas dos mesmos portos</td> <td style="width: 1px;">320 »</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">Dito nos Engenhos de quaesquer outras situações</td> <td style="width: 1px;">480 »</td> </tr> </tbody> </table>

Além destas despezas, se hão de abater 15 réis em cada arroba de assucar que tiver entrado nos Trapiches desta Cidade.

Rio de Janeiro, 19 de Setembro de 1860.

Angelo Moniz da Silva Ferraz.

TABELLA Nº 10

A que se refere o artigo 486 § 2º do Regulamento

Animaes vivos de qualquer especie.

Bacalháo e outros peixes salgados de qualquer qualidade.

Carne de qualquer qualidade, verde, secca (charque), com ou sem sal, em salmoura, fumada, e preparada de qualquer outro modo, ou em conserva.

Carvão de pedra.

Farinha de trigo.

Frutas verdes ou seccas.

Gelo.

Machinas de vapor e suas pertenças, e utensilios proprios para a agricultura.

Pedra para construcção, em bruto ou lavrada, e calcarea.

Sal commum.

Rio de Janeiro, 19 de Setembro de 1860.

Angelo Moniz Silva Ferraz.

TABELLA N. 11

A que se refere o artigo 486 § 2º do Regulamento

Aguardente.

Animaes vivos de qualquer especie.

Arroz.

Assucar em bruto.

Café em grão.

Cal.

Carne de qualquer qualidade, verde, secca (charque) com ou sem sal, em salmoura, fumada, e preparada de qualquer outro modo, ou em conserva.

Carvão de pedra ou vegetal.

Cereaes de qualquer qualidade.

Farinha de mandioca.

Feijão.

Frutas verdes ou seccas, flores, folhas, legumes e farinaceos de qualquer qualidade, e sementes para a agricultura.

Lenha.

Linguas seccas, em salmoura, e de qualquer outro modo preparadas.

Madeiras.

Mel, ou melaço.

Milho.

Pedra para construcção, em bruto ou lavrada, e calcarea.

Sal commum.

Telha.

Tijolo.

Rio de Janeiro, 19 de Setembro de 1860.

Angelo Moniz da Silva Ferraz.

<table cellpadding="0" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse; width: 100%"> <tbody> <tr> <td align="justify" style="width: 1px;"><p align="center">TABELLA Nº 12 PESOS E MEDIDAS DO BRASIL </p>

Medidas de peso 72 Grãos grs. = 1 Oitava oit. 8 Oitavas = 1 Onça oz. 8 Onças = 1 Marco mc. 2 Marcos = 1 Libra Ib. 32 Libras = 1 Arroba ar. 4 Arrobas = 128 Ibs = 1 Quintal qq. 13½ Quintaes = 54 arr. = 1.728 Ibs = 1 Tonelada ton. Medidas de extensão 8 Pollegadas pols. = 1 Palmo pal. 5 Palmos = 40 pol s = 1 Vara vr. 2 Varas = 10 pal s = 80 pol s = 1 Braça brç. Medidas de superficie 64 Pollegadas quadradas. pol. (4) = 1 Palmo quadrado pal. (4) 25 Palmos (4) = 1600 pol s (4) = 1 Vara » vr. (4) 4 Varas (4) = 6400 pol s (4) = 1 Braça » brç. (4) Medidas de capacidade para seccos 4 Quartas qrts. = 1 Alqueire alqr. 60 Alqueires = 1 Moio moi. Medidas de capacidade para liquidos 4 Quartilhos qtº = 1 Canada can. 12 Canadas = 1 Almude alm. 15 Almudes = 180 canadas = 1 Pipa pp. Medidas de solidez 512 Pollegadas cubicas = 1 Palmo cubico pal. cub. 125 Palmos cubicos = 1 Vara cubica vr. cub. NOTAS 1ª Para medir fazendas em varas (4), sendo o comprimento em varas e a largura em pollegadas. multiplica-se o numero de varas de comprimento pelo numero de pollegadas de largura, corta-se no producto o ultimo algarismo á direita, e o que restar á esquerda divida-se por 4. EXEMPLO 100 Peças de chita em morim com 2560 varas e 22 pollegadas de largura = 1.408 varas (4). 2560 22 512 512 4)5632(0(1408 1632 2ª Para medir chales ou lenços em varas (4), sendo o comprimento e largura em pollegadas, multiplique-se o numero de chales ou lenços pelo numero de pollegadas de comprimento, multiplique-se este producto pelo numero de pollegadas de largura, corte-se a este ultimo producto dous algarismos á direita, e o que restar á esquerda divida-se por 16.</td> </tr> <tr> <td align="justify" style="width: 1px;">EXEMPLO 100 Duzias de chales de chita de 45 pollegadas de comprimento e 40 pollegadas de largura = 1.350 varas (4). 12 100 1200 45 6000 4800 54000 40 16)21600(00(1350 56 80 3ª Para medir taboado de pinho em palmos (4), sendo o comprimento em palmos e a largura em pollegadas. multiplica-se entre si o numero de taboas, comprimento e largura, e divida-se o producto total por 8. EXEMPLO 100 Taboas de pinho de 24 palmos de comprimento e 10 pollegadas de largura = 3.000 palmos (4). 24 100 2400 10 8)24000(3000 4ª Para medir lages para ladrilho em palmos, (4), sendo o comprimento e largura em palmos, multiplique-se o comprimento pela largura e este producto pelo numero de lages. EXEMPLO 100 Lages de 8 palmos de comprimento e 4 palmos de largura = 3.200 palmos. 8 4 32 100 3200 5ª Para medir tijolos para ladrilhos em pollegadas (4), sendo o comprimento e largura em pollegadas, multiplique-se o comprimento pela largura e este producto pelo numero de tijolos. EXEMPLO 100 Tijolos para ladrilhos de 6 pollegadas de comprimento e 6 pollegadas de largura = 3.600 pollegadas (4). 6 6 36 100 3600 6ª Para medir páos de pinho com casca, sendo o comprimento em palmos, tome-se o termo medio das circumferencias das duas extremidades, o qual dividido por 3 dará a grossura do páo, com a qual e com o comprimento se achará na Tarifa a taxa correspondente. EXEMPLO 1 Páo de pinho de 75 e 45 pollegadas de circumferencia. 75 45 2) 120 (60 3) 60 (20 N. B. Quando o páo fôr faceado a grossura será o termo medio das distancias das faces oppostas das duas extremidades.</td> </tr> </tbody> </table> <table cellpadding="0" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse; width: 100%"> <tbody> <tr> <td style="width: 1px;"><p align="center">TABELLA Nº 13 COMPARAÇÃO DOS PESOS E MEDIDAS ESTRANGEIROS COM OS DO BRASIL INGLATERRA </p>

Pesos. Avoir du poids (avdp) 16 Drams drs. = 1 Onça oz. 16 Ounces = 1 Pound Ib. 14 Pounds = 1 Stone st. 28 Lbs = 2 st s = 1 Quarter qr. 4 Qrs = 112 Ib s = 1 Hundred weight cwt. 20 Hundred weight = 1 Ton ton. Pesos menores Pound Ounce Dram Grain Equivalentes do Brasil 1 16 256 7000 Ib s 0,9881 1 16 437 1 / 2 on s 0,9881 1 27 1 / 3 1 / 2 oit s 0,49407 1 gr s 1,301 Pesos maiores TonCwt Quarter Pound Equivalentes do Brasil 1 20 80 2240 Ton s 1,28 1 4 112 Ib s 110,66 1 28 Ib s 27,66 Medidas de extensão 12 Lines = 1 Inche in. 12 Inches = 1 Foot ft. 3 Feet = 36 in s = 1 Yard yd. 2 Yards = 6 ft s = 72 in s = 1 Fathon (tocsa) fath. Fathon Yard Foot Inche Equivalentes do Brasil 1 2 6 72 pal s 8,3125 1 3 36 pol s 33,25 1 12 pol s 11,0833 1 pol s 0,9236 Medidas para vinho e espirito 2 Pints pt s = 1 Quart qt. 4 Quart s = 8 pt s = 1 Galon gal. 63 Galons = 1 Hogshead hhd. 2 Hogsheads = 126 gall s = 1 Pipe pi. 2 Pipes = 1 Tun tun. Tun Pipe Hogshead Galon Quart Pint Equivalentes do Brasil 1 2 4 252 1008 2016 can s 430 1 2 126 504 1008 can s 215 1 63 252 504 can s 107,5 1 4 8 can s 1,7068 1 2 can s 0,4267 1 can s 0,21335 NOTAS 1ª O Galão imperial de Inglaterra = 277,27 pol s cubicas ing. 2ª Hum caso de rhum quando contêm de 90 a 120 gal s he usualmente chamado puncheon. Medidas para cerveja 2 Pints pts. = 1 Puart qt. 4 Quarts = 8 pt s = 1 Gallon gal. 9 Galons = 1 Firkin fir. 2 Firkins = 18 gall s = 1 Kilderkid kild. 2 Kilderkins = 36 gall s = 1 Barrel bar. 54 Galons = 1 Hogshead hhd. 2 Hogsheads = 108 gall s = 1 Butt butt. Butt Hhd Barrel Kilderkin Firkin Galon Quart Pint Equivalentes do Brasil 1 2 3 6 12 108 432 864 can s 184,33 1 1 1 / 2 3 6 54 216 432 can s 92,16 1 2 4 36 144 288 can s 61,44 1 2 18 72 144 can s 30,7 1 9 36 72 can s 15,36 1 4 8 can s 1,7068 1 2 can s 0,4678 1 can s 0,21335 NOTA 63 Gal s = 1 hhd. de vinho ou de espirito, 54 gal s = 1 hhd. de cerveja, e hhg s de vinho = 7 hhg s de cerveja. Medidas para seccos 2 Pints pt s = 1 Quart qtr. 4 Quarts = 8 pt s = 1 Galon gal. 2 Galons = 8 qtr s = 1 Peck pc 4 Pecks = 8 gal s = 1 Bushel bush 8 Bushels = 32 pecks = 1 Quarter qr. 5 Quarters = 40 bushels = 1 Wey or load w. 2 Weys = 10 quarters = 1 Last la. Last Wey Quarter Bushel Peck Galon Quart Pint Equivalentes do Brasil 1 2 10 80 320 640 2560 5120 alqr s 80,16 1 5 40 160 320 1280 2560 alqr s 40,08 1 8 32 64 256 512 alqr s 8,016 1 4 8 32 64 alqr s 1,002 1 2 8 16 alqr s 0,2505 1 4 8 alqr s 1,7068 1 2 alqr s 0,4267 1 alqr s 0,21335 Medidas para carvão 3 Bushels de carvão = 1 Sack 12 Sacks = 36 bushels = 1 Chaldron 8 Chaldrons = 288 bushels = 1 Kee NOTA 1 Chaldron de New-Castle e Sunderland he equivalente ao peso de 53 quintaes avdp = 3,392 ton s do Brasil. Relação entre os principaes pesos e medidas de Inglaterra e os do Brasil 1012 Lib s de Inglaterra = 1000 Libras do Brasil 100 Tons » = 128 Ton s » 144 Pol s » = 133 Pol s » 160 Yd s » = 133 Vr s » 100 Pés (4) » = 192 Palmos (4) » 10 Gal s » = 17 Can s » 1000 Bushels » = 1002 Alqr s »</td> </tr> </tbody> </table> <table cellpadding="0" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse; width: 100%"> <tbody> <tr> <td style="width: 1px;"><p align="center">TABELLA N 14 FRANÇA Systema metrico PESOS E MEDIDAS VALORES EQUIVALENTES DO BRASIL </p>

Tonneau métrique 1000 k os 2179 Ib. Quintal » 100 » 217,9 » Kilogramme 1000 grammes 2,179 » Hectogramme 100 » 3,486 on. Décagramme 10 » 2,789 oit. Gramme 1 » 20,08166 gr. Décigramme 0,1 » 2,008166 » Centigramme 0,01 » 0,2008166 » Milligramme 0,001 » 0,02008 » Metre 1 metres 4,545 pal. Décimêtre 0,1 » 3,636 pol. Centimêtre 0,01 » 0,3636 » Millimêtre 0,001 » 0,03636 » Hectare 100 ares 8264,5 vr. (4) Are 100 met. quad 82,645 » Centiare 1 » 0,82645 » Kilolitre 1000 litres 25,044 alqr. Hectolitre 100 » 2,5044 » Décalitre 10 » 3,7566 can. Litre 1 » 1,5026 quart. Decilitre 0,1 » 0,15026 » NOTAS Relação entre os principaes pesos e medidas de França e os do Brasil 1000 K os = 2179 Ib. 11 Mts = 10 vr. 2662 Litr = 1000 can. 3993 Hectolitr = 10000 alqr. N. B. 1000 K os de sal do mar equivalem ao peso de 25 alqr. de dito, proximadamente. A auna de França, chamada do commercio em grosso, = 1,188446 met., ou 100 aunas = 108 vr. A auna metrica, ou do commercio a retalho, = 12 decimetros, ou 100 aunas = 109. O pé usual ou metrico = 12,1212 pol. do Brasil. Exemplos de reducção de pesos e medidas 1º Reduzir 1200 libras de Inglaterra a libras do Brasil. 1012:1000::12000:11857 lihs 1000 1012 )12000000( 11857 1880 8680 5840 7800 716 Isto he, deduza-se do peso de Inglaterra 12 oo / oo. 2º Reduzir 250 toneladas de Inglaterra a toneladas do Brasil. 100:128::250:320 toneladas 250 640 256 100) 320(00 (320 Isto he, angmente-se ao peso de Inglaterra 28% 3º Reduzir 7200 pollegadas de Inglaterra a pollegadas do Brasil. 144:133::7200:6650 pollegadas 7200 266 931 144) 957600 (6650 936 720 000</td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;">4º Reduzir 1200 jardas a varas. 160:133::12000:9975 varas 12000 266 133 13(0) 159600(0 (9975 156 120 80 00 Isto he, multiplique-se o numero de jardas por 133, corte-se no producto huma letra á direita, e o que restar a esquerda divida-se por 16. 5º Reduzir 12000 pés (4) de Inglaterra a palmos (4) do Brasil. 100:192::12000:23040 palmos (4) 12000 384 192 100)23010(00(23040 Isto he, augmente-se ao numero de pés (4) 92%. 6º Reduzir 500 bushels a alqueires. 1000:1002::500:501 alqueires 500 1000) 501(000(501 Isto he, augmente-se ao numero de bushels 2%. 7º Reduzir 106 galões a canadas. 10:17::106:180 canadas 17 742 106 10 ) 180(2( 180 Isto he, augmente-se ao numero de galões 70%. 8º Reduzir jardas de fazenda a varas (4), sendo dada a largura em pollegadas do Brasil; primeiramente reduzir-se-ha o numero de jardas a varas depois corte-se ao numero de varas a ultima letra á direita, e divida-se por 4 o que restar á esquerda, o quociente dará as varas (4). EXEMPLO 1200 jardas de chita de 22 pollegadas de largura = 5486 varas (4). 133 12000 266 133 16 ) 15960000 ( 9975 156 22 120 80 19950 19950 4 ) 21945(0 (5486 9º Sendo hum nº (n) de taboas, do mesmo comprimento (c) cada huma, da mesma largura (l), em pés e pollegadas de Inglaterra, a formula para medir taboado em palmos (4) he a seguinte: n X c X l X 16 ÷ 100 EXEMPLO Taboas Comp. Larg. 200 14 pés 9 pol = 4032 pal. (4). 14 200 2800 9 25200 16 1512 252 4032</td> </tr> </tbody> </table> <table cellpadding="0" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse; width: 100%"> <tbody> <tr> <td style="width: 1px;"><p align="center">TABELLA N 15 </p>

Comparação de outros pesos e medidas estrangeiros com os do Brasil NOMES DAS PRAÇAS PESOS E MEDIDAS ESTRANGEIROS EQUIVALENTES DO BRASIL Alicante 100 Ib. may de 18 oz 116 Ib. 100 » men. de 12 oz 77 » 100 vr. de 4 palm 82 vr. 100 cantaros de vinho 434 can. 1 ar. de azeite = 36 Ib. de 12 oz 28 Ib. Altona Vide Hamburgo. Amsterdam 100 ponden de 1000 wigtjes = 100 k os 218 » 100 ells = 100 met 91 vr. O vat de 100 kan = 100 litres 37,5 can. O last de 30 mudden = 30 hectol 82,7 alq. Antuerpia 100 k os 218 Ib. 100 metros 91 vr. Ohectolitre 37,5 can. O last de 30 mudden 82,7 alq. Barcelona 100 Ib. de 12 onz 87 Ib. 100 vr 70,5 vr. 100 quarteras de 1 / 4 de salma 33 mois. Berlim 100 Ib. de 32 tolh 102 Ib. 100 ellen 60,63 vr. 100 quarts 43 can. Buenos- Ayres 100 Ib. de 16 oz 100 Ib. 100 arrobas = 2500 Ib 19,5 qq. 100 qq. = 400 arrobas = 10000 Ib 4,5 ton. 100 vr 77 vr. 100 frascos 87 can. 100 fanegas 377 alq. Brabant 100 ells 62,5 vr. Bremen 100 Ib. de 32 loth 108,5 Ib. 100 ells 52,5 vr. 100 sutubchen 119 can. O last = 4 quart. = 40 scheffies 78 alq. O last de carvão de pedra 6,784 ton. Cadiz 100 vr 76 vr. O last = 4 cahices = 48 fanegas 60 alq. Constantinopla O cantaro de 44 ckas = 100 rottoli 123 Ib. 100 pikes 63 vr. Copenhague 100 Ib. de 32 loth 109 Ib. 100 ells 57 vr. 100 pots 36 can. O skippund = 20 lispund = 320 Ib. 348,5 Ib. Elseneur Vide Copenhague. Genova 100 Ib. de 12 oz. peso sottile 69 » 100 Ib. de 12 oz. peso grosso 76 » 450 palm. ord 100 vr. 100 cann de 10 palmi 226 » O barile de 90 amoli 29 can. Hamburgo 100 Ib. de 32 loth 106 Ib. O last = 12 tomes = 4000 Ib 2,45 ton. 100 ells 52 vr. 100 viertels 271 can. O last de 30 scheffel 87 alq. O last de 20 scheffel 58 » Leipsig 100 ells 51 vr. Lisboa 100 Ib. de 16 oz 100 Ib. 100 vr 100 vr. 100 canadas 53,06 can. 100 almudes 636,72 » 300 alqr 103,68 alq. O moio = 60 alqr 20,736 » Madrid, Malaga 100 Ib. de 16 oz 100 Ib. 100 arrobas = 2500 Ib 78,2 arrob. A ton. = 28 qq. = 80 arrobas 1,16 ton. 100 vr 76 vr. A arroba maior ou cantaro para vinho 6 can. A dita menor para azeite 4,5 » O cahiz = 12 fanegas 18 alq. Montevideo Vide Buenos-Ayres Munich 100 Ib. de 32 loth 122 Ib. 100 ells 75,5 vr. Napoles 100 Ib. de 12 oz 70 Ib. 100 rottoli 194 » A canna de 8 palmi 2 vr. O barile de 60 cariffe 16 can. 100 tomoli 152 alq. Porto 100 alqr 40 alqr. 100 fanegas de 2 alq 80 » 100 razas = 250 alqr 100 » O milheiro = 256 razas 256 » S. Petersburgo 100 Ib. de 32 loth 89 Ib. O pund de 40 Ib 35,6 » O schiffpund de 400 Ib 356 » O last de 120 punds 2,42 ton. 100 archines 64,6 vr. 100 vedros 460 can. 100 chewerts 577 alqr. Stockolmo 100 Ib. de 32 leth 92 Ib. O lispund, p. do commercio 18,5 » O skeppund = 20 lispund, p. de ferro 296 » 100 ells 53 vr. 100 kannar 98 can. 100 tunna ou tonelada para grãos 454 alq. Trieste 100 ells para lã 62 vr. 100 ells para seda 60 » A orna de azeite 24 can. 100 stari 227,5 alq. Vienna O pfund uo livre = 4 vierling = 16 onces = 32 loth = 128 quenten = 512 pfennig = 1,22 Ib. O muth de grains = 30 metzen = 120 viertel = 240 achtel = 480 muhlmassel = 960 futhermassel = 3840 becher 46,2 alqr. O foudre = 32 eimers = 128 viertel = 1312 mass- imperiaux = 697,41 cans. O elle (no plural ellens, ou aune) = 28,334 pol. ou 0,7083 vara. O clafter ou toise em 6 pés, e o pé = 11,499 pol. ou 0,2874 vara. Washington 100 Ib. de 16 oz 98,8 Ib. 100 yd 133 vr. 100 ton 128 ton. 100 galons 142,2 can. 100 bushels 97 alq.</td> </tr> </tbody> </table>

MODELO

DA PAUTA SEMANAL

PREÇOS DOS GENEROS SUJEITOS A DIREITOS DE EXPORTAÇÃO

Semana de a do mez de de 18

<table cellpadding="0" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse; width: 100%"> <tbody> <tr> <td style="width: 1px;">MERCADORIAS Unidades Valores Aguardente de canna Canada $ » » distillada » $ » » ou cachaça » $ Algodão em caroço Arroba $ » em fio Libra $ » em pasta, cardado ou em folhas gommadas Arroba $ » em rama ou em lã » $ » em tecidos brancos Vara $ » » tintos ou riscados » $ Amendoim ou mondobim com casca Arroba $ » » sem casca » $ Araruta (farinha) Libra $ Arroz com casca Arroba $ » descascado ou pilado » $ Assucar branco » $ » mascavo ou mascavado » $ Azeite de amendoim ou mondobim Canada $ » de egoa ou potro Arroba $ » de peixe Canada $ Bagasde mamona Arroba $ Banha ou unto de porco, derretida ou preparada » $ Barbatana ou arba de balêa » $ Batatas alimenticias » $ Biscouto de qualquer qualidade Libra $ Bolacha ordinaria, propria de embarque ou para marinhagem Arroba $ » fina » $ Cacáo » $ Café bom » $ » escolha ou restolho » $ » torrado Libra $ Caixas de pinho e de outras madeiras ordinarias, vasias Uma $ Cal Moio $ Carnesecca (charque) Arroba $ Carvão animal » $ » mineral Tonelada $ » vegetal Arroba $ Cêra animal em bruto ou preparada Libra $ » » em velas » $ » vegetal em bruto ou preparada » $ Chá » $ Chapeosde palha ordinarios Um $ » » finos » $ » de pello de seda ou de lã e semelhantes, ordinarios » $ » de pello de seda ou de lã e semelhantes, finos » $ Charutos Libra $ Chocolate commum ou de refeição » $ » medicinal » $ Cigarros de palha » $ » de papel » $ Colla ou gelatina, forte ordinaria » $ » » fina » $ Cordovões » $ Crina ou cabello de cavallo, e de outros animaes, em bruto ou de rama Arroba $ » ou cabello de cavallo, e de outros animaes, preparada ou beneficiada » $ » vegetal » $ Cauçoeirasde araribá 1ª qualidade Duzia $ » » 2ª dita » $ » de cedro 1ª qualidade » $ » » 2ª dita » $ » de peroba 1ª qualidade Duzia $ » » 2ª dita » $ » de Gonçalo Alves 1ª qualidade » $ » » 2ª dita » $ » de guarabá 1ª qualidade » $ » » 2ª dita » $ » de jacarandá 1ª qualidade » $ » » 2ª dita » $ » » 3ª dita » $ » de oleo 1ª qualidade » $ » » 2ª dita » $ » de piquiá 1ª qualidade » $ » » 2ª dita » $ » de vinhatico 1ª qualidade » $ » » 2ª dita » $ Couros de boi Libra $ » de cavallo » $ » de refugo » $ » salgados » $ Crystaes em bruto Arroba $ Diamantes em bruto Oitava $ » cortados e lapidados » $ Doces seccos ou em calda e crystalisados Libra $ » em calda » $ » em massa ou em geléa » $ » de qualquer outro modo preparados » $ Esteiras para fôrro ou estiva de navios Cento $ Farinha de mandioca Arroba $ » de milho » $ Favas de qualquer qualidade » $ Feijão de qualquer qualidade » $ Frecháes de 20 palmos de comprimento Um $ » de mais de 20 até 30 idem » $ » de mais de 30 até 40 idem » $ » de mais de 40 até 50 idem » $ » de mais de 50 até 60 idem » $ » de mais de 60 idem » $ Fumo em folha bom Arroba $ » » » ordinario ou restolho » $ » » rolo bom » $ » » »ordinario ou restolho » $ Gado asinino Por cabeça $ » caprino » $ » cavallar » $ » lanigeiro » $ » muar » $ » vaccum » $ Guaraná Libra $ Ipecacuanba ou ponia (raiz) » $ Lã em bruto Arroba $ » preparada ou beneficiada, cardada ou tinta » $ Lenha Cento de achas $ Lingua de vacca secca ou salgada Arroba $ Licores communs ou doces Canada $ Lombo de porco salgado ou em salmora Arroba $ Mantas ou cobertores ordinarios de algodão Um $ Mate ou herva mate Arroba $ Mel de abelhas Libra $ » ou melaço » $ Milho Arroba $ Nervos de qualquer animal » $ Oleo de mamona ou ricino impuro Libra $ » » » » puro ou expresso » $ Orehata » $ Ossos de boi e de outros animaes Arroba $ Ouro em bruto, ou em barra Oitava $ » em pó ou mina » $ Páos de prumo de lei Duzia $ » vermelhos » $ Parreira brava ou abutua (raiz) Libra $ Pelles de cabra » $ » de carneiro » $ » de onça ou tigre » $ Pernas de machado Duzia $ » de serra e outras » $ Polvilho Libra $ Polvora » $ Pontas ou chifres de vacca Cento $ « « de novilho » $ Pranchões de araribá 1ª qualidade Duzia $ » » 2ª dita » $ » de cedro 1ª qualidade » $ » » 2ª dita » $ » de peroba 1ª qualidade » $ » » 2ª dita » $ » de Gonçalo Alves 1ª qualidade » $ » » » 2ª dita » $ » de guarabú 1ª qualidade » $ » » 2ª dita » $ » de jacarandá 1ª qualidade » $ » » 2ª dita » $ » » 3ª dita » $ » de oleo 1ª qualidade » $ » » 2ª dita » $ » de piquiá 1ª qualidade » $ » » 2ª dita » $ » de vinhatico 1ª qualidade » $ » » 2ª dita » $ Queijos Libra $ Quina ou casca de quina » $ Rapé » $ Roscas » $ Sabão commum ou de lavagem » $ Sal commum ou de cozinha Alqueire $ Salitre Arroba $ Salsa parrilha » $ Sebo ou gracha em rama » $ » » coado » $ » » em velas » $ Seda em rama Libra $ » em fio crú ou tinto » $ Sola de terra » $ » do sertão » $ Surrões vasios Um $ Tabaco em pó Arroba $ Taboas de canella amarella Duzia $ » » do brejo » $ » » preta » $ » de cedro » $ » de grapiapunha » $ » de merindiba » $ » de oiti » $ » de olco » $ » de pereba » $ » de tapinhoam » $ » de vinhatico » $ Tamarindos preparados ou em rama Libra $ » em massa (pôlpa) » $ Tapagiba Arroba $ Tapioca » $ Ticum em bruto ou em rama » $ » em fio » $ Toucinho ou banha salgada ou em salmoura » $ Tóros de jacarandá Duzia $ Unhas de boi Cento $ Urucú Libra $ Vigas até 20 palmos de comprimento Uma $ » de mais de 20 até 30 idem » $ » de mais de 30 até 40 idem » $ » de mais de 40 até 50 idem » $ » de mais de 50 até 60 idem » $ » de mais de 60 idem » $ Xaropes não medicinaes de quaesquer sumos ou succos Libra $ E outros cuja classificação fôr necessaria Rio de Janeiro de de 18</td> </tr> </tbody> </table>

Modelo de hum bilhete de Assignante da Alfandega, a que se refere o art. 585 § 1º do Regulamento

<table cellpadding="0" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse; width: 100%"> <tbody> <tr> <td style="width: 1px;">Rio de Janeiro......de.....de 18.....</td> <td style="width: 1px;">Réis</td> <td style="width: 1px;">lt;/td> </tr> <tr> <td style="width: 1px;"></td> <td style="width: 1px;">Premio</td> <td style="width: 1px;">lt;/td> </tr> <tr> <td colspan="3" style="width: 1px;">Ao portador deste pagarei no dia.....de.....em moeda corrente na Cidade de ...............a quantia de Réis $ importancia abonada no livro respectivo, da metade dos direitos de consumo de mercadorias despachadas na Alfandega da mesma Cidade, e do premio correspondente de.....%; ficando sujeito no caso de falta de pagamento no dia do vencimento, ao premio na razão dupla, na fórma do art. 585, § 5º do Regulamento.</td> </tr> <tr> <td colspan="3" style="width: 1px;">O Assignante</td> </tr> <tr> <td colspan="3" style="width: 1px;">(Nome)</td> </tr> <tr> <td colspan="3" style="width: 1px;">(N. B. Na divisão do capital e no calculo do prazo dos bilhetes se evitarão as fracções).</td> </tr> </tbody> </table>

MODELO DOS BILHETES A QUE SE REFEREM OS ARTIGOS 262 E 283 DO REGULAMENTO DAS ALFANDEGAS

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INSTUÇÕES PARA A MEDITAÇÃO PRATICA DA ARQUEAÇÃO DOS NAVIOS.

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