SECÇÃO 9ª
Do Fiel do Thesoureiro
Do Fiel do Thesoureiro
Art. 137. Ao Fiel do Thesoureiro compete:
§ 1º - Substituir o Thesoureiro nos seus impedimentos, ou faltas momentaneas, ou repentinas.
§ 2º - Coadjuvar o Thesoureiro em todos os seus trabalhos ou serviço a seu cargo.
§ 3º - Desempenhar as obrigações do Thesoureiro em todos os actos de recebimento, pagamento, remessa, ou entrega de dinheiros, quando por este lhe forem taes funcções delegadas.