Art. 176. Cada huma das portas externas da Alfandega terá duas chaves desencontradas, huma das quaes ficará a cargo do Administrador das Capatazias, ou do respectivo empreiteiro, e a outra a cargo do Porteiro. As portas dos armazens terão igualmente duas chaves desencontradas, das quaes huma pertencerá ao referido Administrador, e a outra ao respectivo Fiel, que a depositará em mão do Porteiro na hora da sahida e encerramento dos trabalhos, depois de fechado o seu armazem.