Decreto 2.647/1860 - Artigo 284

Art. 284. Os Inspectores das Alfandegas, e Administradores das Mesas de Rendas, em qualquer caso de negligencia, fraude, ou infracção dos Regulamentos, e Instrucções Fiscaes, poderão administrativamente impôr aos donos, ou Administradores dos entrepostos, trapiches, e armazens alfandegados, e a quaesquer pessoas nelles empregadas multas de 10$ até 2:000$; além da restituição dos direitos desencaminhados, e de qualquer outro procedimento, ou pena, na fórma da Legislação em vigor.

§ 1º - No caso de entrada de mercadoria sem guia, despacho, ou ordem, será o Administrador multado de 20$ até 300$, além das mais penas em que incorrer. No caso de sahida sem despacho ou ordem, a multa será igual ao triplo dos direitos de consumo.

§ 2º - No caso de reincidencia, o Inspector da Alfandega, ou o Administrador da Mesa de Rendas, poderá, além das penas deste artigo, mandar fechar o entreposto, armazem, deposito, ou trapiche alfandegado, em quanto fôr administrado pelo dono, ou administrador que houver commettido as faltas, abusos, ou crimes verificados.

Decreto 2.647/1860 - Artigo 284

Art. 284. Os Inspectores das Alfandegas, e Administradores das Mesas de Rendas, em qualquer caso de negligencia, fraude, ou infracção dos Regulamentos, e Instrucções Fiscaes, poderão administrativamente impôr aos donos, ou Administradores dos entrepostos, trapiches, e armazens alfandegados, e a quaesquer pessoas nelles empregadas multas de 10$ até 2:000$; além da restituição dos direitos desencaminhados, e de qualquer outro procedimento, ou pena, na fórma da Legislação em vigor.

§ 1º - No caso de entrada de mercadoria sem guia, despacho, ou ordem, será o Administrador multado de 20$ até 300$, além das mais penas em que incorrer. No caso de sahida sem despacho ou ordem, a multa será igual ao triplo dos direitos de consumo.

§ 2º - No caso de reincidencia, o Inspector da Alfandega, ou o Administrador da Mesa de Rendas, poderá, além das penas deste artigo, mandar fechar o entreposto, armazem, deposito, ou trapiche alfandegado, em quanto fôr administrado pelo dono, ou administrador que houver commettido as faltas, abusos, ou crimes verificados.