Art. 418. Pela falsificação, substituição de folhas do manifesto, rasuras, ou emendas praticadas depois da sua entrega pelo Agente Consular ao Capitão, ou Mestre, incorrerá este na multa de 50$ até 300$000, além das de mais penas que lhe deverem ser impostas como falsificador, em virtude do Codigo Penal.