Art. 86. Os Empregados das Alfandegas, e de outras Repartições Fiscaes, que por commissão forem nomeados Inspectores de Alfandegas, Ajudantes destes, Chefes de Secção, Administradores, e Escrivães de Mesas de Rendas, conservarão seu ultimo lugar, e o direito ao accesso que lhes competir.