Decreto 2.647/1860 - Artigo 596

Art. 596. Achando o Conferente tudo exacto, dará sahida ao genero, ou mercadorias, e lançará no despacho a verba - Confere, e dei sahida em de de 186 - Se a sahida fôr dada por diversas vezes, em diversos dias, lançará tantas verbas quantas fôrem as vezes, e assignando-as passará o despacho ao Porteiro, que o remetterá ao Chefe da Secção de revisão e estatistica.

Decreto 2.647/1860 - Artigo 596

Art. 596. Achando o Conferente tudo exacto, dará sahida ao genero, ou mercadorias, e lançará no despacho a verba - Confere, e dei sahida em de de 186 - Se a sahida fôr dada por diversas vezes, em diversos dias, lançará tantas verbas quantas fôrem as vezes, e assignando-as passará o despacho ao Porteiro, que o remetterá ao Chefe da Secção de revisão e estatistica.