Decreto 2.647/1860 - Artigo 716

Art. 716. Na Alfandega da Côrte não se consentirá despacho de exportação de aguardente para portos ou qualquer outro ponto da Provincia do Rio de Janeiro, sem que se deposite a importancia dos direitos de consumo, e taxa municipal, ou se preste fiança idonea para o pagamento dos mesmos impostos.

Decreto 2.647/1860 - Artigo 716

Art. 716. Na Alfandega da Côrte não se consentirá despacho de exportação de aguardente para portos ou qualquer outro ponto da Provincia do Rio de Janeiro, sem que se deposite a importancia dos direitos de consumo, e taxa municipal, ou se preste fiança idonea para o pagamento dos mesmos impostos.