Decreto 2.647/1860 - Artigo 479

Art. 479. A partida, ou viagem de huma embarcação não poderá ser retardada pela falta, ou demora da conferencia de seu manifesto; e neste caso será permittido ao seu dono, ou consignatario assignar termo de responsabilidade pela importancia de qualquer multa não liquidada, em que na fórma do presente Regulamento tiver incorrido seu Capitão, ou Mestre, e pela qual fôr responsavel a embarcação. Assignado o competente termo se dará desembaraço á embarcação para seguir seu destino, e o Chefe da Repartição marcará, para a solução de quaesquer duvidas occorridas na mesma conferencia, hum prazo razoavel, e imporá multas de 30$ até 100$ rs. aos Empregados da conferencia, ou ao dono, ou consignatario da embarcação que se mostrarem negligentes neste serviço, ou que, por facto proprio, ou culpa, a excederem do prazo marcado.

Parágrafo único. Esta disposição não comprehende as multas impostas e liquidadas, as quaes serão satisfeitas para que possa ter lugar o desembaraço, ainda quando penda recurso.

Decreto 2.647/1860 - Artigo 479

Art. 479. A partida, ou viagem de huma embarcação não poderá ser retardada pela falta, ou demora da conferencia de seu manifesto; e neste caso será permittido ao seu dono, ou consignatario assignar termo de responsabilidade pela importancia de qualquer multa não liquidada, em que na fórma do presente Regulamento tiver incorrido seu Capitão, ou Mestre, e pela qual fôr responsavel a embarcação. Assignado o competente termo se dará desembaraço á embarcação para seguir seu destino, e o Chefe da Repartição marcará, para a solução de quaesquer duvidas occorridas na mesma conferencia, hum prazo razoavel, e imporá multas de 30$ até 100$ rs. aos Empregados da conferencia, ou ao dono, ou consignatario da embarcação que se mostrarem negligentes neste serviço, ou que, por facto proprio, ou culpa, a excederem do prazo marcado.

Parágrafo único. Esta disposição não comprehende as multas impostas e liquidadas, as quaes serão satisfeitas para que possa ter lugar o desembaraço, ainda quando penda recurso.