Decreto 2.647/1860 - Artigo 506

Art. 506. A Alfandega da Côrte tambem arrecadará os seguintes impostos:

1º Dizimo dos generos de producção do Municipio da Côrte.

2º Imposto municipal sobre os liquidos alcoholicos despachados para consumo.

3º Direitos de consumo da aguardente.

Decreto 2.647/1860 - Artigo 506

Art. 506. A Alfandega da Côrte tambem arrecadará os seguintes impostos:

1º Dizimo dos generos de producção do Municipio da Côrte.

2º Imposto municipal sobre os liquidos alcoholicos despachados para consumo.

3º Direitos de consumo da aguardente.