TÍTULO V
Das rendas a cargo das Alfandegas e Mesas de Rendas, e do modo de sua percepção e arrecadação
CAPÍTULO I
DAS RENDAS A CARGO DAS ALFANDEGAS, E MESAS DE RENDAS
Das rendas a cargo das Alfandegas e Mesas de Rendas, e do modo de sua percepção e arrecadação
CAPÍTULO I
DAS RENDAS A CARGO DAS ALFANDEGAS, E MESAS DE RENDAS
Art. 504. A's Alfandegas incumbe em geral arrecadar os seguintes impostos e rendas, em quanto não forem abolidos por Lei expressa:
1º Direitos de importação, ou de consumo.
2º Ditos de reexportação, ou baldeação.
3º Ditos de expediente.
4º Ditos de exportação.
5º Ditos de Patente dos Despachantes e seus Ajudantes.
6º Imposto de ancoragem.
7º Direitos de translação do dominio das embarcações.
8º Emolumentos.
9º Multas.
10. Producto das mercadorias abandonadas por escripto.
11. Depositos e cauções vencidos, ou prescriptos, e o producto das letras de reexportação em cauções de direitos de consumo.
12. Reposições e indemnisações.
13. Armazenagem.
14. Expediente das Capatazias.
15. Renda extraordinaria.
16. Premio dos bilhetes, ou assignados, e letras.