SECÇÃO 8ª
Do Ponto
Do Ponto
Art. 124. haverá em cada huma das Alfandegas, e Mesas de Rendas hum livro chamado - Ponto - no qual os Empregados assignarão seus nomes ás horas marcadas para começar e findar o trabalho, sendo encerrado e guardado pelo respectivo Chefe, e contada huma falta ao que não comparecer para assignar durante o primeiro quarto de hora, ou que se ausentar antes do tempo, afim de se lhe fazer no ordenado o desconto correspondente ás que tiver sem motivo justificado.
Não serão consideradas justificadas as faltas provenientes de serviço de cargos, ou empregos policiaes, do exercicio de Juiz Municipal, de Juiz de Paz, e Vereador da Camara Municipal, e de prisão por motivo da Guarda Nacional.