Art. 498. O Inspector, ou Administrador, achando correntes, e em devida fórma os documentos apresentados, e verificando que se achão satisfeitos todos os direitos e multas a que estiver sujeita a embarcação, e que se acha livre e desembargada, conforme sua nacionalidade, ou mandará expedir o novo passaporte especial da viagem, quando este fôr requerido, ou lançar no que continuar a servir a apostilla da nova viagem, ou lavrar o - Passe - para seu desembaraço e livre sahida.