Art. 81. Para a inscripção no concurso de 2ª entrancia he mister que o candidato prove:
1º Que tem 20 annos de idade;
2º Que exerce algum dos lugares de entrancia inferior nas Alfandegas, ou Mesas de Rendas, ou no Thesouro, Thesourarias, ou outra qualquer Estação de Fazenda, por ter sido approvado em concurso na fórma da Legislação respectiva.
1º Que tem 20 annos de idade;
2º Que exerce algum dos lugares de entrancia inferior nas Alfandegas, ou Mesas de Rendas, ou no Thesouro, Thesourarias, ou outra qualquer Estação de Fazenda, por ter sido approvado em concurso na fórma da Legislação respectiva.