SECÇÃO 2ªDas Thesourarias de FazendaArt. 14. Os Inspectores das Thesourarias de Fazenda exercem as suas funcções:§ 1º - No caracter de jurisdicção administrativa.§ 2º - No de Delegados do Governo nas Provincias.
SECÇÃO 2ªDas Thesourarias de FazendaArt. 14. Os Inspectores das Thesourarias de Fazenda exercem as suas funcções:§ 1º - No caracter de jurisdicção administrativa.§ 2º - No de Delegados do Governo nas Provincias.