Decreto 2.647/1860 - Artigo 80

Art. 80. Para ser inscripto, ou admittido a concurso dos lugares de 1ª entrancia, he mister que o candidato prove:

1º Que tem de idade 18 annos;

2º Que está livre de pena e culpa;

3º Que tem bom comportamento.

Decreto 2.647/1860 - Artigo 80

Art. 80. Para ser inscripto, ou admittido a concurso dos lugares de 1ª entrancia, he mister que o candidato prove:

1º Que tem de idade 18 annos;

2º Que está livre de pena e culpa;

3º Que tem bom comportamento.