Decreto 2.647/1860 - Artigo 760

TÍTULO IX
Dos Recursos


Art. 760. Das decisões dos Inspectores das Alfandegas, e Administradores das Mesas de Rendas, proferidas em materia contenciosa administrativa haverá:

1º Recurso ordinario.

2º Recurso de revista.

Decreto 2.647/1860 - Artigo 760

TÍTULO IX
Dos Recursos


Art. 760. Das decisões dos Inspectores das Alfandegas, e Administradores das Mesas de Rendas, proferidas em materia contenciosa administrativa haverá:

1º Recurso ordinario.

2º Recurso de revista.