TÍTULO IXDos RecursosArt. 760. Das decisões dos Inspectores das Alfandegas, e Administradores das Mesas de Rendas, proferidas em materia contenciosa administrativa haverá:1º Recurso ordinario.2º Recurso de revista.
TÍTULO IXDos RecursosArt. 760. Das decisões dos Inspectores das Alfandegas, e Administradores das Mesas de Rendas, proferidas em materia contenciosa administrativa haverá:1º Recurso ordinario.2º Recurso de revista.