Art. 84. As primeiras nomeações de Empregados de qualquer classe ou condição, que se fizerem em execução do presente Regulamento, para reorganisacão das Alfandegas, e Mesas de Rendas, poderão ser feitas pelo Governo, ou pelo Ministro da Fazenda, conforme dispõe o artigo 66, independente de concurso ou de proposta, excepto as de Praticantes.