Decreto 2.647/1860 - Artigo 769

Art. 769. Os recursos voluntarios não serão admittidos sem deposito, ou fiança idonea para pagamento das multas, no caso de não ter sido prestada por qualquer motivo.

Decreto 2.647/1860 - Artigo 769

Art. 769. Os recursos voluntarios não serão admittidos sem deposito, ou fiança idonea para pagamento das multas, no caso de não ter sido prestada por qualquer motivo.