Art. 223. A escolha de todo o pessoal dos entrepostos particulares, inclusive do Administrador, quando este não fôr o proprio concessionario, fica dependente da approvação do respectivo Inspector da Alfandega, ou Administrador da Mesa de Rendas, que, sempre que o julgar conveniente aos interesses fiscaes, poderá suspender por tempo certo, ou despedir o proprio Administrador, ou qualquer dos seus empregados, ou operarios.