Art. 183. O empreiteiro terá o direito de nomear, admittir e demittir os operarios e serventes que julgar necessarios, precedendo o devido accôrdo com o respectivo Chefe da Repartição; e será obrigado a satisfazer quaesquer exigencias que este fizer para a despedida dos operarios, e serventes, a bem da fiscalisação da renda, ou da moralidade, ordem e respeito, que cumpre guardar e manter em qualquer Repartição, ou no serviço publico.