Decreto 2.647/1860 - Artigo 343

Art. 343. A baldeação nos casos previstos pelos §§ 2º e 3º do art. 341 não é sujeita a direitos de exportação, ou de qualquer outra natureza.

Decreto 2.647/1860 - Artigo 343

Art. 343. A baldeação nos casos previstos pelos §§ 2º e 3º do art. 341 não é sujeita a direitos de exportação, ou de qualquer outra natureza.