Art. 343. A baldeação nos casos previstos pelos §§ 2º e 3º do art. 341 não é sujeita a direitos de exportação, ou de qualquer outra natureza.
Art. 343. A baldeação nos casos previstos pelos §§ 2º e 3º do art. 341 não é sujeita a direitos de exportação, ou de qualquer outra natureza.