Art. 182. Por conta, e á custa do empreiteiro correrão:
§ 1º - O fornecimento de todo o material preciso para o serviço a seu cargo.
§ 2º - A substituição de todo o material que se inutilisar, ou que receber inutilisado, ou em estado que demande concerto, inclusive os guindastes, carros, trilhos de ferro, correntes, e mais objectos necessarios para a descarga e transporte das mercadorias, sua arrumação, acondicionamento, guarda e segurança.
§ 3º - Os concertos que o tecto, ou telhado, canos e pavimento do edificio demandarem; e as obras necessarias para o bom acondicionamento, arrumação e guarda das mercadorias.
§ 4º - Toda a despeza que requerer: 1º, o pessoal a seu cargo; 2º, a limpeza e asseio da casa da Alfandega, ou Mesa de Rendas, seus depositos, armazens, pateos, cochias, e suas dependencias e frente.
§ 1º - O fornecimento de todo o material preciso para o serviço a seu cargo.
§ 2º - A substituição de todo o material que se inutilisar, ou que receber inutilisado, ou em estado que demande concerto, inclusive os guindastes, carros, trilhos de ferro, correntes, e mais objectos necessarios para a descarga e transporte das mercadorias, sua arrumação, acondicionamento, guarda e segurança.
§ 3º - Os concertos que o tecto, ou telhado, canos e pavimento do edificio demandarem; e as obras necessarias para o bom acondicionamento, arrumação e guarda das mercadorias.
§ 4º - Toda a despeza que requerer: 1º, o pessoal a seu cargo; 2º, a limpeza e asseio da casa da Alfandega, ou Mesa de Rendas, seus depositos, armazens, pateos, cochias, e suas dependencias e frente.