Art. 321. Os portos do Itaqui, e S. Borja ficão habilitados para a importação de sal e herva mate, além dos mais generos mencionados na tabella nº 1, annexa ao Decreto nº 2.486 de 29 de Setembro de 1859.
Decreto 2.647/1860 - Artigo 321
Art. 321. Os portos do Itaqui, e S. Borja ficão habilitados para a importação de sal e herva mate, além dos mais generos mencionados na tabella nº 1, annexa ao Decreto nº 2.486 de 29 de Setembro de 1859.