Art. 25. A' 1ª Secção compete todo o serviço:
1º Da verificação da entrada e sahida, ou embarque e desembarque das mercadorias, seu assentamento e escripturação.
2º Do transporte, conducção, arrumação, guarda, beneficio e conservação das mercadorias, desde a entrada nos armazens, ou depositos, até a sahida em virtude de ordens, ou despachos; e bem assim durante a sua conferencia até a verificação da entrega ao dono, ou consignatario, ou á pessoa que legitimamente as deva receber.
Parágrafo único. A administração das Capatazias, e todo o respectivo pessoal ficão subordinados a esta Secção.
1º Da verificação da entrada e sahida, ou embarque e desembarque das mercadorias, seu assentamento e escripturação.
2º Do transporte, conducção, arrumação, guarda, beneficio e conservação das mercadorias, desde a entrada nos armazens, ou depositos, até a sahida em virtude de ordens, ou despachos; e bem assim durante a sua conferencia até a verificação da entrega ao dono, ou consignatario, ou á pessoa que legitimamente as deva receber.
Parágrafo único. A administração das Capatazias, e todo o respectivo pessoal ficão subordinados a esta Secção.