Art. 724. Será permittida a remoção da aguardente depositada no armazem de Bemfica para o trapiche, ou deposito especial da Côrte, o que será facultado pela Alfandega, prestando a parte na mesma Alfandega fiança idonea pelo valor dos direitos de comsumo e taxa municipal, e estes serão cobrados em dôbro executivamente, se o genero não tiver entrado no trapiche dentro do prazo de tres dias da concessão.