Decreto 2.647/1860 - Artigo 76

Art. 76. Nos primeiros quatro annos depois da data da publicação do presente Regulamento poderão ser dispensadas dos exames as materias marcadas pelo art. 74. sob n os 4 e 6, excepto as do nº 4 para os lugares de Stereometra e seus Ajudantes, e quaesquer outras que forem especiaes a estes empregos.

Terão, porém, preferencia em igualdade de circumstancias aos empregos vagos: em 1º lugar os que ainda durante esse periodo entrarem e tiverem sido approvados em concurso nas materias dos referidos n os 4 e 6 do art. 74; em 2º lugar os que tiverem sido plenamente approvados nas materias de que trata o art. 69.

Parágrafo único. Nas Provincias em que, por falta de estabelecimentos de instrucção secundaria. não fôr possivel encontrar pessoas que tenhão as habilitações exigidas por este Regulamento, poderá o Governo dispensar do exame huma ou mais das seguintes materias: inglez, geographia, historia do Brasil, e algebra.

Os Individuos, porém, que forem assim admittidos não poderão ter accesso para as outras Repartições, em que se exigirem taes habilitações; salvo mostrando-se primeiro habilitados nas referidas materias.

Decreto 2.647/1860 - Artigo 76

Art. 76. Nos primeiros quatro annos depois da data da publicação do presente Regulamento poderão ser dispensadas dos exames as materias marcadas pelo art. 74. sob n os 4 e 6, excepto as do nº 4 para os lugares de Stereometra e seus Ajudantes, e quaesquer outras que forem especiaes a estes empregos.

Terão, porém, preferencia em igualdade de circumstancias aos empregos vagos: em 1º lugar os que ainda durante esse periodo entrarem e tiverem sido approvados em concurso nas materias dos referidos n os 4 e 6 do art. 74; em 2º lugar os que tiverem sido plenamente approvados nas materias de que trata o art. 69.

Parágrafo único. Nas Provincias em que, por falta de estabelecimentos de instrucção secundaria. não fôr possivel encontrar pessoas que tenhão as habilitações exigidas por este Regulamento, poderá o Governo dispensar do exame huma ou mais das seguintes materias: inglez, geographia, historia do Brasil, e algebra.

Os Individuos, porém, que forem assim admittidos não poderão ter accesso para as outras Repartições, em que se exigirem taes habilitações; salvo mostrando-se primeiro habilitados nas referidas materias.