Decreto 2.647/1860 - Artigo 528

SECÇÃO 3ª
Do abatimento por virtude de avarias


Art. 528. Reputar-se-ha avaria toda e qualquer deterioração soffrida pela mercadoria:

§ 1º - Por causa de successos do mar, occorrido, desde o seu embarque até a sua descarga na Alfandega e trapiches alfandegados.

§ 2º - Por causa de vicio proprio ou intrinseco da mesma mercadoria.

Decreto 2.647/1860 - Artigo 528

SECÇÃO 3ª
Do abatimento por virtude de avarias


Art. 528. Reputar-se-ha avaria toda e qualquer deterioração soffrida pela mercadoria:

§ 1º - Por causa de successos do mar, occorrido, desde o seu embarque até a sua descarga na Alfandega e trapiches alfandegados.

§ 2º - Por causa de vicio proprio ou intrinseco da mesma mercadoria.