Decreto 2.647/1860 - Artigo 703

Art. 703. São isentos do sello os documentos que pertencem ao expediente Repartições, como as guias, attestados, folhas, relações, recibos authenticados de vencimentos de Empregados Publicos, férias, salários e outros semelhantes; e igualmente os manifestos, suas copias, ou traducções.

Decreto 2.647/1860 - Artigo 703

Art. 703. São isentos do sello os documentos que pertencem ao expediente Repartições, como as guias, attestados, folhas, relações, recibos authenticados de vencimentos de Empregados Publicos, férias, salários e outros semelhantes; e igualmente os manifestos, suas copias, ou traducções.