Decreto 2.647/1860 - Artigo 47

Art. 47. Para ser alistado, ou contractado Guarda he mister:

1º Ter de 18 até 40 annos de idade;

2º Saber ler e escrever;

3º Ter boa conducta, e não haver commettido crime pelo qual tenha soffrido pena infamante;

4º Ter vigorosa saude, e conformação physica robusta.

Parágrafo único. Serão preferidos os individuos que tiverem servido na Marinha, ou no Exercito.

Decreto 2.647/1860 - Artigo 47

Art. 47. Para ser alistado, ou contractado Guarda he mister:

1º Ter de 18 até 40 annos de idade;

2º Saber ler e escrever;

3º Ter boa conducta, e não haver commettido crime pelo qual tenha soffrido pena infamante;

4º Ter vigorosa saude, e conformação physica robusta.

Parágrafo único. Serão preferidos os individuos que tiverem servido na Marinha, ou no Exercito.