Decreto 2.647/1860 - Artigo 144

Art. 144. Aos Ajudantes do Stereometra compete:

§ 1º - Substituir o Stereometra em todos os seus impedimentos, ou ausencias temporarias.

§ 2º - Empregar-se cumulativamente com o Stereometra e os Conferentes no serviço que a estes compete.

Decreto 2.647/1860 - Artigo 144

Art. 144. Aos Ajudantes do Stereometra compete:

§ 1º - Substituir o Stereometra em todos os seus impedimentos, ou ausencias temporarias.

§ 2º - Empregar-se cumulativamente com o Stereometra e os Conferentes no serviço que a estes compete.