Decreto 47.807/1960 - Artigo 1

Art. 1º. Fica outorgada concessão à Rádio Rural de Concórdia Limitada, nos têrmos do art. 11 de Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviços de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar saem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

Decreto 47.807/1960 - Artigo 1

Art. 1º. Fica outorgada concessão à Rádio Rural de Concórdia Limitada, nos têrmos do art. 11 de Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, na cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinada a executar serviços de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar saem efeito, desde logo, o mesmo decreto.