DECRETO Nº 47.807, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1960.
Outorga concessão à Rádio Rural de Concórdia Limitada para instalar uma estação radiodifusora.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Rural de Concórdia Limitada e tendo em vista o disposto o disposto no art. 5º, número XII, da mesma Constituição,
DECRETA: