Lei 4.082/1962 - Artigo 1

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes de tratamento, ambulatório e hospitalização dos ex-integrantes da Fôrça Expedicionária Brasileira, no decorrer de 1960, nos nosocômios do Exército.

Lei 4.082/1962 - Artigo 1

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes de tratamento, ambulatório e hospitalização dos ex-integrantes da Fôrça Expedicionária Brasileira, no decorrer de 1960, nos nosocômios do Exército.