Lei 4.082/1962 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
João de Segadas Vianna
Walter Moreira Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.196

Lei 4.082/1962 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de junho de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Tancredo Neves
João de Segadas Vianna
Walter Moreira Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.196