DECRETO-LEI Nº 9.768, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946.
Altera os Quadros Permanente e Suplementar do Território Federal do Acre e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição.
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.768, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946.
Altera os Quadros Permanente e Suplementar do Território Federal do Acre e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição.
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 9.768, DE 6 DE SETEMBRO DE 1946.
Altera os Quadros Permanente e Suplementar do Território Federal do Acre e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição.
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