Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alvaro de Souza Lima.
Horácio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.7.1952
Rio de Janeiro, em 16 de julho de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alvaro de Souza Lima.
Horácio Lafer.
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.7.1952