Art. 5º. Compete à SECEX, mediante processo administrativo, apurar a margem de dumping ou o montante de subsídio, a existência de dano e a relação causal entre esses. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)
Lei 9.019/1995 - Artigo 5
Art. 5º. Compete à SECEX, mediante processo administrativo, apurar a margem de dumping ou o montante de subsídio, a existência de dano e a relação causal entre esses. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001)