CNJ - Resolução 331 - Artigo 9

Art. 9º. As presidências dos tribunais são responsáveis pelo fornecimento de dados ao DataJud e pela fidedignidade das informações apresentadas ao Conselho Nacional de Justiça.

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Art. 9º. As presidências dos tribunais são responsáveis pelo fornecimento de dados ao DataJud e pela fidedignidade das informações apresentadas ao Conselho Nacional de Justiça.