Art. 9º. As presidências dos tribunais são responsáveis pelo fornecimento de dados ao DataJud e pela fidedignidade das informações apresentadas ao Conselho Nacional de Justiça.
CNJ - Resolução 331 - Artigo 9
Art. 9º. As presidências dos tribunais são responsáveis pelo fornecimento de dados ao DataJud e pela fidedignidade das informações apresentadas ao Conselho Nacional de Justiça.