Art. 7º. A gestão das informações e a atualização do MTD caberão ao DPJ, com o apoio do Departamento de Tecnologia da Informação.
Parágrafo único. O DPJ poderá formar grupos de trabalho técnicos com representantes dos segmentos de justiça para aperfeiçoar o MTD.
Parágrafo único. O DPJ poderá formar grupos de trabalho técnicos com representantes dos segmentos de justiça para aperfeiçoar o MTD.