Art. 10. Os dados, os relatórios ou os painéis produzidos a partir das informações contidas no DataJud serão elaborados ou validados pelo DPJ e observarão os padrões de conceitos e de parâmetros estabelecidos para o SIESPJ.
CNJ - Resolução 331 - Artigo 10
Art. 10. Os dados, os relatórios ou os painéis produzidos a partir das informações contidas no DataJud serão elaborados ou validados pelo DPJ e observarão os padrões de conceitos e de parâmetros estabelecidos para o SIESPJ.